
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 27 de janeiro de 2025 | Edição nº 1321B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.788, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 397.000,00 (trezentos e noventa e sete mil reais), destinado a Construção de Unidades Habitacionais, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – OBRAS E SERV. DE INFRA ESTRUTURA URBANA
16.482.0007.1106.0000 – Construção de Unidades Habitacionais – Conv. SH – PRC-2022/00036
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ........................................ R$ 397.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Artigo 2º - O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do convênio firmado com a Secretaria de Habitação no valor de R$ 397.000,00 (trezentos e noventa e sete mil reais).
Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 23 de janeiro de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada por afixação no lugar de costume, na data supra.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
