
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 27 de janeiro de 2025 | Edição nº 1321B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.795, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de R$ 5.859,27 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), destinado ao PROCAD/Federal, com a seguinte classificação:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2133.0000 – PROCAD/Federal
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...................................................................................................... R$ 5.859,27
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculado
Artigo 2º - O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 5.859,27 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), conforme Art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 23 de janeiro de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada por afixação no lugar de costume, na data supra.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
