IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 27 de janeiro de 2025 | Edição nº 1321B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.798, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de R$ 121.040,24 (cento e vinte e um mil, quarenta reais e vinte e quatro centavos), destinado ao Serviço Médico-Hospitalar e Odontológico, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.07 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0005.2169.0000 – Qualis Mais Estadual

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.......................................................................................... R$ 121.040,24

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Artigo 2º - O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 121.040,24 (cento e vinte e um mil, quarenta reais e vinte e quatro centavos), conforme Art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei 4.320/64.

Artigo 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Artigo 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 23 de janeiro de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada por afixação no lugar de costume, na data supra.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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