IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 27 de janeiro de 2025 | Edição nº 1453 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.580, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre auxílio financeiro para transporte escolar e dá outras providências”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro para transporte escolar na forma regulamentada neste Decreto.

Art. 2º Os beneficiários do auxílio financeiro para transporte escolar, objeto do art. 1º deste Decreto, farão jus ao repasse da importância equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor da passagem de ida e volta para a cidade destino da instituição de ensino, tendo como base o valor da passagem da linha regular, atendendo as cidades de Andradina, Pereira Barreto, Ilha Solteira, Araçatuba e Três Lagoas/MS.

Art. 3º Deverá ser criada uma comissão de representantes dos alunos para cada localidade abrangida pelo auxílio financeiro, conforme estabelecido no Art. 2º, para que se faça jus ao recebimento do repasse dos valores.

§ 1º Os critérios para a escolha dos representantes desta comissão serão definidos por edital.

§ 2º A Comissão deverá ser composta de no mínimo 03 (três) e máximo 05 (cinco) representantes e terão como responsabilidade o recebimento dos depósitos, mediante abertura de conta bancária, o repasse dos valores aos demais estudantes e fiscalização quanto a veracidade do uso dos recursos recebidos da municipalidade, em ação conjunta com a equipe técnica da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e o Departamento de Finanças e Orçamento municipal.

§ 3º Cada comissão deverá fazer o repasse a cada estudante da cidade correspondente, por meio de transferências bancárias (TED/PIX), e emitir recibo individual de transferência realizada a cada aluno, conforme planilha onde serão discriminados o nome do aluno, a instituição de ensino e sua localidade, o curso matriculado, bem como os valores a serem recebidos por cada estudante.

§4º A Comissão prestará contas junto a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento do depósito, comprovando o recebimento e repasse dos valores.

Art. 4º. O pagamento de que trata o “caput” do art. 2º deste Decreto serão calculados em conformidade com os dias letivos do calendário escolar.

Art. 5º. O auxílio financeiro aplica-se aos estudantes que comprovem estar regularmente matriculados nas respectivas unidades escolares:

I- Ensino técnico, tecnológico e profissionalizante em instituições públicas ou particulares;

II- Ensino superior em instituições públicas ou particulares, das localidades especificadas no artigo anterior.

§ 1º O aluno deverá comprovar também que reside no município de Castilho há pelo menos dois anos, por meio de comprovante fornecido pelo Agente Comunitário de Saúde da sua residência.

§ 2º Em havendo o curso desejado pelo aluno em Castilho, ele não terá direito ao auxílio financeiro, caso opte por cursá-lo em escolas localizadas em outro município.

Art. 6º Para receber o auxílio financeiro, o aluno deverá apresentar na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, bimestralmente, com tolerância máxima de quinze dias, após o encerramento do bimestre, comprovante de frequência da unidade escolar, em que conste que tenha assistido a 75% das aulas ministradas, sob pena de, não o fazendo, perder o auxílio benefício para o bimestre seguinte.

Art. 7º. Para os estudantes que fretarem transporte, este deverá ofertar, obrigatoriamente, seguro de vida e estar em regularidade com as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres- ANTT.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 5.054/2015, 6.670/2022, 6.736/2022 e Decreto nº 7.353/2024.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 27 de janeiro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.