
IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 1880 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4440, de 27 de janeiro de 2025
Dispõe sobre constituição da Sala de Situação de Arboviroses no Município de Ribeirão Bonito
Considerando que o teor do artigo 196 da Constituição Federal diz que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, a quem compete garanti-la mediante adoção de políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando ainda que todo esforço de controle pode ser comprometido quando não há mobilização de todos os representantes da municipalidade e da Sociedade Civil;
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta
Art. 1º Fica constituída a Sala de Situação de Arboviroses no Município de Ribeirão Bonito, a qual será composta pelos membros a seguir mencionados, representantes dos Departamentos que especifica.
I – Prefeito Municipal
Paulo Antonio Gobato Veiga
II – Departamento Municipal de Saúde
a)- Departamento Municipal de Saúde:
Maria Eliza Lazarini Alboléia
b)- Vigilância Epidemiológica:
Maria Izabel Romão Izegami
c)- Vigilância Sanitária:
Bárbara Alvim Fernandes
d)- Rede Básica:
Jennyfer Aparecida de Souza
Suzana Aparecida e Almeida
e)- Serviços Hospitalares:
Luís Fernandes Galhardo
f)- Urgência e Emergência – Pronto Socorro:
Tatiana Maíra Saltarelli
g)- Controle de Vetores:
Valdinei de Oliveira
III – Fiscal de Posturas:
Daniel Menezes Caffer
IV – Representante de Recursos Humanos:
Angela Tereza Girasol Pincelli
V - Departamento Municipal de Educação:
Valdirene Cristina Lumini Caron
VI - Departamento Municipal de Obras, Habitação, Logística e Infraestrutura:
Christiane Maria Celestino
VII - Departamento Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Públicas:
Renata Magalhães de Souza
VIII- Representante do Distrito de Guarapiranga:
José Geraldo Izidoro Filho
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam as disposições contidas no Decreto nº 4169, de 12.01.2023.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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