IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 27 de janeiro de 2025 | Edição nº 1251 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre o expediente nos órgãos da Administração Pública direta e indireta.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais, em especial o art.72, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Pública Direta e Indireta, nos dias a seguir relacionados:

I – 3 de março – Carnaval;

II – 4 de março – Carnaval;

III – 5 de março – quarta-feira de cinzas.

Art. 2º Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização, defesa civil, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados deverão manter plantões nos dia declarados como ponto facultativo, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º A Rede de Ensino Municipal cumprirá o calendário escolar definido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brodowski, 27 de janeiro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

FELIPE VINÍCIUS CAPARELI

Secretário Municipal de Governo


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