IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 27 de janeiro de 2025 | Edição nº 1760 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.159, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.

PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, I, alínea “a” e art. 8º, IV e V, da Lei Municipal nº 6.332, de 03 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação, no orçamento municipal do exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 350.848,15 (trezentos e cinquenta mil oitocentos e quarenta oito reais e quinze centavos), nas seguintes dotações:

02GABINETE DO PREFEITO

VALOR

F.R.:

4904.122.0002.2007.0000MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

1.000,00

0500

3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

13SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

166127.812.0127.1040.0000CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE GINÁSIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS

238.750,00

0700

4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES

08SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, TRABALHO E DES. ECONÔMICO

165911.333.0122.2125.0000MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRABALHO

37.098,15

0701

3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

14SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E ZELADORIA

166015.451.0110.2034.0000MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

74.000,00

0759

4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES

Art. 2º. Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de anulação de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo:

Excesso:

VALOR

F.R.:

238.750,00

0700

Superávit Financeiro:

VALOR

F.R.:

37.098,15

0701

74.000,00

0759

Anulação de dotações

02GABINETE DO PREFEITO

VALOR:

F.R.:

04.122.0002.2007.0000MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

-1.000,00

0500

533.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte sete dias no mês de janeiro do ano de 2025.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

THAÍS LODI ZILLI

Secretária Municipal de Administração


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