IMPRENSA OFICIAL - APIAÍ

Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 89 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL N° 358, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

SERGIO VICTOR BORGES BARBOSA, Prefeito do Município de Apiaí, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação específica:

CONSIDERANDO que as alterações orçamentárias relativas à abertura de crédito adicional especial, alterarão automaticamente a Lei Orçamentária Anual – LOA/2025 - (Lei Municipal nº. 354/2024); a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2025 – (Lei Municipal nº. 330/2024) e o Plano Plurianual – PPA/2022-2025 – (Lei Municipal nº.174/2021);

CONSIDERANDO, por fim, os arts. 40 e 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Apiaí, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Artigo 1°: Fica aberto um Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente de 2025 (dois mil e vinte e cinco) do Município de Apiaí, no valor de até R$ 1.903.968,00 (um milhão novecentos e três mil novecentos e sessenta e oito reais), consignando as seguintes classificações:

Unid. Orç.

Unid. Ex.

Func. Programática

Dotação

Categoria

Descrição

Valor

02 07

02 07 01

10 302 0007 2030

603

3.3.50.39

Recursos

Secretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

Operação e Manutenção da Média e Alta Complexidade

Outros Serviços Terceiros

Pessoa Jurídica

1.310 - Próprio

R$ 1.903.968,00

Artigo 2º: Em decorrência do crédito aberto no artigo anterior, usar-se-á os recursos resultantes da anulação parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, nos termos do inciso III, do §1°, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme estabelecido na seguinte ficha orçamentária:

Unid. Orç.

Unid. Ex.

Func. Programática

Dotação

Categoria

Descrição

Valor

02 06

02 06 02

12 361 0006 2014

319

4.4.90.51

Recursos

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Ensino Fundamental

Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

Obras e Instalações

1.220 - Próprio

R$ 1.903.968,00

Artigo 3º: Conforme alterações orçamentárias previstas nos artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Contabilidade, autorizado a proceder as modificações que se fazem necessárias nos anexos da Lei Municipal nº. 354/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA/2025); Lei Municipal nº. 330/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO/2025) e Lei Municipal nº.174/2021 (Plano Plurianual - PPA 2022/2025).

Artigo 4°: Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Apiaí, revogando as disposições em contrário.

Palácio Rio Menino - Gabinete do Prefeito,

Apiaí - SP, em 27 de janeiro de 2025.

SERGIO VICTOR BORGES BARBOSA

Prefeito do Município de Apiaí

Essa Lei teve origem no Projeto de Lei nº 450, de 20 de janeiro de 2025, de autoria do Prefeito do Município de Apiaí, S.r. Sergio Victor Borges Barbosa.


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