IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 1244 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.011, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

CONCEDE UM ABONO COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, do Presidente da República, que reajustou o salário mínimo para R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), a partir de 1º de janeiro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido um ABONO COMPLEMENTAR aos servidores públicos do Município de Cardoso, cujo salário esteja com valor inferior ao salário mínimo nacional vigente.

Parágrafo único – O valor do abono supra mencionado será variável, limitado ao que for necessário para que o salário do servidor atinge o salário mínimo nacional vigente.

Art. 2º - O Abono estabelecido no artigo 1º será devido aos servidores enquadrados na Referência 1 – Padrão I e Padrão II; Referência 2 – Padrão I da Tabela de Referência Salarial Vigente.

Art. 3º - O abono ora instituído será pago enquanto o valor do salário nos moldes do artigo 2º deste Decreto estiver inferior ao salário mínimo nacional.

Art. 4º - Ocorrerá a extinção automática do ABONO no mesmo mês em que ocorrer reajuste no valor de referência constante do artigo 2º e, desde que o valor de salário aos servidores enquadrados se torne equivalente ou superior ao Salário Mínimo.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 23 de janeiro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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