IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 1244 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.013, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
(DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 2.822 DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica regulamentada a concessão de diárias no âmbito municipal, com o objetivo de custear despesas com alimentação e estadia, a qual far-se-á de acordo com as disposições deste decreto.
Parágrafo Único – A diária poderá ser concedida aos agentes políticos, servidores e agentes honoríficos considerados assim os integrantes dos conselhos, fundos e comissões municipais, e assemelhados, que se deslocarem temporariamente da sede do município, para outras localidades no desempenho de suas funções, missão de estudo ou outras atribuições de interesse do Município, devidamente justificadas e com antecedência de no mínimo um dia útil.
Artigo 2º - O valor das diárias será calculado conforme tabela abaixo;
Localidades | Brasília | Demais Capitais | Demais cidades |
Valores | R$ 1.150,00 | R$ 900,00 | R$ 650,00 |
Parágrafo Único – As diárias serão concedidas nos seguintes percentuais.
I – O valor referente a DEMAIS CIDADES, até a distância de 120km, será de oitenta por cento do valor ali constante, e para distancias superiores a diária será de cem por cento;
Artigo 3º - O Favorecido pela diária deverá apresentar à Secretaria de Administração e Finanças, até o quinto dia útil após o regresso, a competente prestação de contas das diárias vencidas e relatório sucinto, onde conste o local do deslocamento, seu motivo, autorização da autoridade superior e resumo das atividades desenvolvidas, com a apresentação de documentos originais sem rasuras referente ao transporte utilizado.
Artigo 4º -O pagamento da diária poderá ser antecipado, tendo em vista o prazo razoável do afastamento, segundo a natureza e extensão das atribuições delegadas.
§ 1º - Nenhuma antecipação poderá ser superior a trinta dias;
§ 2º - A prestação de contas far-se-á nos termos e condições estabelecidas no artigo anterior, informando-se ainda:
I – A quantia recebida antecipadamente;
II – O transporte com veículo próprio ou de terceiros, será custeado em sua totalidade desde que sejam apresentados os respectivos comprovantes;
§ 3º - A opção pela viagem em veiculo próprio ou de terceiros, será de inteira responsabilidade do favorecido, não cabendo ao Município nenhum outro tipo de ressarcimento além dos previstos neste Decreto.
§ 4º - Quando for de interesse do Município que a viagem seja feita de ônibus ou transporte aéreo, serão adiantados valores correspondentes, devidamente comprovados.
Artigo 5º - Não se fará nova concessão de diárias.
I – A quem, da anterior, não haja prestado contas no prazo legal;
II – A quem, dentro de trinta dias, deixar de atender notificação para regularizar prestação de contas;
III – Ao responsável por duas diárias.
Parágrafo Único – O não cumprimento da prestação de contas por falha do favorecido pela concessão de diárias o sujeitará às penalidades legais e estatutárias previstas.
Artigo 6º - As despesas concernentes das diárias serão processadas individualmente mediante emprenho prévio à conta da dotação orçamentária correspondente e emissão de ordem de pagamento ao agente favorecido.
Artigo 7º - Os valores previstos neste Decreto poderão ser revistos, se fatos supervenientes e relevantes o justificarem.
Artigo 8º - Os requerimentos de adiantamento e ou diárias, deverão ser realizados conforme modelos do anexo I, parte integrante deste Decreto.
Artigo 9º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Decretos 2.617/2011 e 2.808/2013.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 27 de janeiro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
Anexo I
Oficio Requisitório nº /2025
Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal
Eu, nome , cargo , vem respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria, REQUERER, a quantia de R$ ( ), sendo este valor de diária referente à viagem que farei até a cidade de , com saída prevista no dia **/**/*** e retorno no mesmo dia, onde na oportunidade irei participar do (descrever evento e local).
[] Diária de acordo com o estabelecido na Lei Municipal n° 2.822 de 22 de setembro de 2010 e decreto , de de janeiro de 2025.
Adiantamento de acordo com o estabelecido na Lei Municipal n° 3.411 de 19 de dezembro de 2017, conforme abaixo:
I - Viagens a serviço da municipalidade,
II – Despesas Judiciais,
III – Despesas de viagens, alimentação, estadias de delegações oficiais, esportivas ou escolares, representativas do município,
IV –Despesas com benefícios eventuais prestados aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, nos termos da Lei n° 3.305, de 19/10/2016;
V – Despesas com distribuição de diversos benefícios como medicamentos, órtese, prótese, dentre outros itens inerentes a área da saúde, nos termos do Decreto n° 3029, de 01/02/2016;
VI – Pequenas despesas, cuja demora possa provocar prejuízos ao município; e,
VII – Despesas miúdas de pronto pagamento
Reembolso relativo utilização de veículo particular, em viagem a serviço da municipalidade, de acordo com artigo 160 da Lei Municipal n° 1.006 de 18/09/75 e Decreto Municipal n° 3.850, de 03 de julho de 2023.
Nestes Termos;
P. Deferimento
Cardoso, 06 de janeiro de 2025.
Nome
Cargo
Aprovo
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.