IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 715 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.838, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Concede Pensão por Morte ao cônjuge e filhos da Senhora ELIANE APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA, a servidora falecida, pertencia ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o benefício de pensão por morte ao cônjuge senhor EDSON DOURADO DE OLIVEIRA, portador do RG. nº ***.232.450-* X SSP/SP e CPF nº ***028718**, e filhos, os menores FELIPE DOURADO MARTINS DE OLIVEIRA, portador do CPF nº ***424848**, e MIGUEL DOURADO MARTINS DE OLIVEIRA, representados pelo genitor EDSON DOURADO DE OLIVEIRA, esposo e filhos respectivamente da servidora público, ELIANE APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA, falecida em 06 de janeiro de 2025 nos termos do processo nº 001/2025 do Santaféprev – Instituto Municipal de Previdência Social, consubstanciado nos ditames da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021.
§1º A pensão será concedida aos filhos até completarem 21 anos conforme art. 19, inciso II da referida Lei;
§2º A pensão concedida a cônjuge será por 15 (quinze) anos conforme art. 20, inciso II, alínea “d” da referida Lei;
§3º Os proventos corresponderão a 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que a falecida fazia jus na data do óbito, sendo 70% (setenta por cento) referente a cota familiar, mais 30 % (trinta por cento) referente à 3 (três) cotas de dependentes habilitados, conforme o art. 15, e no caso do cônjuge observado o acumulo previsto no art. 22, §1º da Lei Complementar Municipal, c.c com art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019.
§4º Os proventos serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data em que ocorrer o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 18 da referida lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06/01/2025.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de janeiro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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