IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 715 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.839, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a servidora DELMA CRISTINA BATISTA PRADO, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 002/2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, caput e §1º do seu art. 10, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO a servidora DELMA CRISTINA BATISTA PRADO portadora da cédula de identidade nº 18.382.093.-9 SSP/SP e CPF. nº ***697468**, funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, Padrão 2-I, Matrícula nº 5394/1.
Art. 2º Os proventos corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições conforme inciso II do §2º, do art.10 c.c §§1º, 2º e 3º do art. 6º da Lei Complementar nº 358/2021, seu reajuste se dará na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) conforme inciso II, §3º do art 10, de Lei Complementar nº 358.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/02/2025.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 27 de janeiro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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