IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 1957 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1.940, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre cessão de servidor público.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica CEDIDO, a servidora pública municipal CRISTIANE REGIS BERTELA, RG nº ***.209.136-* SSP/SP, CPF ***602528**, ocupante do cargo público de Agente de Gestão - Assistente Técnico em Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública para prestar serviços junto ao Detran – SP, a partir de 13 de janeiro de 2025, com ônus para a Prefeitura Municipal, de acordo com art. 40 da Lei Complementar nº 387 de 11 de novembro de 2015, conforme processo administrativo nº 17543/2024.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.957, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo, 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 02/2023, para admissão no cargo de Agente de Políticas Sociais - Técnico em Farmácia, conforme edital nº 457/2024 e Processo Administrativo nº 14515/2024, classificado na 26ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. LEONARDO ESQUAIELLA DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo de AGENTE DE POLÍTICAS SOCIAIS - TÉCNICO EM FARMÁCIA, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Saúde, Classe G, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P26 (vinte e seis), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2025.

FICA concedido o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 10128/21.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.944, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo, 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 02/2023, para admissão no cargo de Agente de Políticas Sociais - Técnico em Farmácia, conforme edital nº 403/2024 e Processo Administrativo nº 14077/2024, classificado na 11ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. ROBERTO AKIO UTIYAMA, para ocupar o cargo de AGENTE DE POLÍTICAS SOCIAIS - TÉCNICO EM FARMÁCIA, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Saúde, Classe G, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P26 (vinte e seis), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde, a partir da presente data.

FICA concedido o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 10128/21.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatorze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.958, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 02/2022, para admissão no cargo de Agente de Infraestrutura – Condutor de Veículos de Urgência, conforme Edital nº 463/2024 e Processo Administrativo nº 16175/2024, classificado na 12ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. RINALDO BISPO DE SANTANA, para ocupar o cargo de Agente de Infraestrutura – Condutor de Veículos de Urgência, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Saúde, Classe E, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P18 (dezoito), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 2025.

FICA concedido o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 10128/21.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.952, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Nomeia SUELI APARECIDA DE SOUZA, para ocupar o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica NOMEADA, a partir de 21 de janeiro de 2025, SUELI APARECIDA DE SOUZA, RG nº ***.904.963-* SSP/SP, CPF nº ***507858**, para ocupar o cargo em comissão de Assessor de Gabinete, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao C-01(um), constante da LC 551/2024.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 21 de janeiro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.953, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre término de contrato do(a) funcionário(a) TAINA MIRANDA DO NASCIMENTO.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADO(A) do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, o(a) funcionário(a) TAINA MIRANDA DO NASCIMENTO, ocupante da função de Professor de Educação Básica – Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, bem como considerar rescindido o seu contrato de trabalho com esta municipalidade, a partir de 18 de janeiro de 2025, por findar o seu contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 18 de janeiro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.954, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

EXONERA a pedido MANOEL EDSON FIRMO DE QUEIROZ, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Pintor, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADO a pedido, a partir da presente data, o servidor MANOEL EDSON FIRMO DE QUEIROZ, RG nº ***.520.998-* SSP/SP, CPF nº ***036778**, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura - Pintor, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo de Agente de Infraestrutura – Pintor, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.946, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) GIVANILDO BORTOLATO, portador do RG nº ***.270.820-* SSP/SP, CPF ***006948**, exercendo a função de Secretário Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, dirigir veículos automotores da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:

A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.

São expressamente vedadas:

1.A utilização do veículo por terceiros;

2.Utilização do veículo para fins particulares;

3.Concessão de carona.

Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.

O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.

O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:

1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;

2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não

autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.

3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.

4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.

Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.

5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.

6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.

7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.

8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.

9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.

10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.

11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.

Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.

As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.

Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.

Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.

Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.

O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.949, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) MAURILIO DONIZETI DA SILVA, portador do RG nº ***.666.347-* SSP/SP, CPF ***136608**, exercendo o cargo de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, dirigir veículos automotores da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:

A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.

São expressamente vedadas:

1.A utilização do veículo por terceiros;

2.Utilização do veículo para fins particulares;

3.Concessão de carona.

Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.

O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.

O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:

1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;

2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não

autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.

3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.

4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.

Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.

5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.

6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.

7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.

8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.

9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.

10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.

11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.

Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.

As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.

Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.

Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.

Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.

O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


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