IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 248 | Ano II

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 002/2025 – PREVBRILHANTE

DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE PENSÃO POR MORTE EM RAZÃO DO ÓBITO.

O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto nº 7.296/2001.

RESOLVE

Art. 1º Declarar EXTINTO o benefício de Pensão por Morte da Sra. EXPEDITA DOS SANTOS MORAES, matrícula nº 234, pensionista do Grupo Massa Segregada, em razão do seu falecimento ocorrido no dia 04 de janeiro de 2025, na cidade de Rio Brilhante/MS, conforme Certidão de Óbito sob Matrícula nº 062885 01 55 2025 4 00019 220 0005199 80, expedido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca e Município de Rio Brilhante/MS, com efeitos retroativo a data do óbito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos retroativamente a 04 de janeiro de 2025.

Rio Brilhante/MS, 28 de janeiro de 2025.

ALVARO MARTINS RODRIGUES

Diretor Presidente em Exercício

Decreto nº 33.471 de 09/01/2025


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