IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 1863 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.413, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera o artigo 5.º, do Decreto n.º 8.333, de 27 de janeiro de 2022, que regulamenta a aplicação da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Municipal direta e indireta.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º O artigo 5.º, do Decreto n.º 8.333, de 27 de janeiro de 2022, que regulamenta a aplicação da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º Fica designado o servidor Victor Ishikawa Mansano, como o encarregado da proteção de dados pessoais, para fins do art. 41 da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.932, de 10 de novembro de 2023.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de janeiro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
MAX MENA
Secretário Municipal de Gestão e Cidade Inteligente
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de janeiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.