IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 1863 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.414, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização na ficha orçamentária indenizações e restituições;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superávit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 94.150,00 (noventa e quatro mil, cento e cinquenta reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIV. ADMINIST. CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.122.0020.2.053

MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO

3.3.90.93.00 - 253

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

89.000,00

02.12.00

SECRET MUN. DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

02.12.02

DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

15.451.0031.2.048

PROJETOS E OBRAS PUBLICAS

3.3.90.93.00 - 353

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

5.150,00

TOTAL

94.150,00

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de janeiro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de janeiro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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