IMPRENSA OFICIAL - CABROBÓ

Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 2392A | Ano XIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 039/2025

EMENTA: Designação de Agente de contratação, de Pregoeiro e equipe de apoio para atuação no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Cabrobó – PE, Fundo Municipal de Assistência Social de Cabrobó – PE, FUNPRECAB – Fundo Previdenciário, Fundo Municipal de Meio Ambiente e da Agência Municipal de Meio Ambiente de Cabrobó - PE – AMMA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 56, Inc. VII, da Lei Orgânica do município,

CONSIDERANDO, a necessidade de cumprimento do disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 8º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor THIAGO LOPES QUIRINO para atuar como agente de contratação, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde de Cabrobó – PE, Fundo Municipal de Assistência Social de Cabrobó – PE, FUNPRECAB – Fundo Previdenciário, Fundo Municipal de Meio Ambiente e da Agência Municipal de Meio Ambiente de Cabrobó - PE – AMMA, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º - Nomear o servidor THIAGO LOPES QUIRINO como PREGOEIRO para atuar nas licitações realizadas sob a modalidade pregão.

Art. 3º Designar os servidores, MARIA CLEONICE DA COSTA NOVAES CAVALCANTE, Matrícula nº 90986 e CAMILA CRISTINA DE SOUZA CARDOSO, matricula: 904588, para desempenharem as atividades pertinentes a EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/21.

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.

Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

Parágrafo único. O Agente de Contratação ou Pregoeiro convocarão os membros da Equipe de Apoio quando necessário e a eles delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 20 de janeiro de 2025.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cabrobó/PE, em 27 de janeiro de 2025.

Elioenai Dias Santos Filho

Prefeito


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