IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 461A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA 102/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Estabelece o fluxo operacional das licitações e de contratação no âmbito da Prefeitura Municipal de Sete Barras.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a presente norma, com a finalidade de estabelecer o fluxo operacional das licitações e contratos no âmbito da Prefeitura Municipalde Sete Barras.
Art. 2º. Os processos administrativos relativos às licitaçoes e contratos administrativos serão instaurados e gerenciados exclusivamente com base na lei nº 14.133/2021 e demais regulamentações executivas municipais.
Art. 3º. O processo licitatório e de contratação pública, no que couber, deverá, em sua fase interna, ser instruído com os seguintes documentos.
I - Documento de formalização de demanda – DFD, em comunicação interna ou memorando;
II - Descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar – ETP, que caracterize o interesse público envolvido;
III - Termo de Referência - TR, Anteprojeto - AP, Projeto Básico - PB ou Projeto Executivo - PE, conforme o caso;
IV - A definiçãodas condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;
V - Orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;
VI - Disponibilidade orçamentária, quandonecessária;
VII – Minuta do editalde licitação;
VIII - Minuta de contratoe/ou da ata de registrode preço;
IX - Nota técnica do controle interno – NTCI, com análise de riscos que possam comprometer o sucessoda licitação e a boa execução contratual;
X - Parecer jurídico;
XI – Autorização do Prefeito Municipal para a deflagração da fase externa da licitação.
Art. 4º. As Secretarias Municipais interessadas deverão enviar o documento de formalização de demanda – DFD, à Secretaria Municipal de Governo e Administração contemplando, ao menos:
I - a contextualização da necessidade da aquisição, com clara motivação;
II - os quantitativos a serem contratados ou adquiridos, com a estimativa de valor de mercado;
III - a indicação dos servidores que irão compor a equipe responsável pelo planejamento da contratação, se for o caso;
Parágrafo único. Junto com o documento de formalização de demanda – DFD, deverá ser encaminhado o estudo técnicopreliminar – ETP na forma do artigo 6º desta Portaria.
Art. 5º. O ETP (Estudo Técnico Preliminar) será elaborado pela Secretaria Municipal interessada, conjuntamente com a área técnica quando a especificidade do objetoassim o exigir, atendidas as diretrizes geraisdo art. 18,
§ 1º da Lei nº 14.133/2021.
Art. 6º. Recebido o DFD e o ETP da Secretaria Municipal Interessada, a Secretaria Municipal de Governo e Administração apreciará a adequação do pleito às necessidades organizacionais, promovendo ou não o prosseguimento da demanda, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
I - A negativa de continuidade da demanda deverá ser justificada e os respectivos autos devolvidos à Secretaria Municipal interessada.
II - Caso seja promovida a continuidade da demanda, a Secretaria Municipal de Governo e Administração encaminhará o processo ao Prefeito Municipal ou autoridade competente, que deliberará acerca da autorização para a continuidade ou não do procedimento de contratação em sua fase interna remetendo-o a Secretaria Municipal interessada.
Art. 7º. A Secretária Municipal interessada que juntará nos autos o TR (Termo de Referência), AP (Anteprojeto), PB (Projeto Básico) ou PE (Projeto Executivo), elaborado no prazo de 8 (oito)dias úteis, atendidas as diretrizes do art. 6°, XXIII a XXVI da Lei nº 14.133/2021, e o encaminhará a Secretaria Municipal de Governo e Administração.
I – Junto com o TR (Termo de Referência), AP (Anteprojeto), PB (Projeto Básico) ou PE (Projeto Executivo), será encaminhada a pesquisa de mercado/orçamento, na forma do artigo 4º, inciso V da Lei nº 14.133/21.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Governoe Administração, elaboraráa minuta de edital atendidas as diretrizes gerais dispostas no art. 18, § 1º da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º Elaborada a minuta de edital, serão realizados, concomitantemente, os seguintes encaminhamentos:
I - à Unidade de Orçamento, para manifestação acerca da disponibilidade orçamentária, ressalvados os casos de Sistema de Registro de Preços – SRP, no prazo de até 3(tres) dias úteis;
II - ao ControleInterno, para a emissão de Nota Técnica,no prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
III - à Assessoria Jurídica, para a emissão de Parecer Jurídico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis;
§ 2º Identificadas ressalvas/recomendações, constantes das análises dos incisos II e III do parágrafo anterior, os autos serão remetidos à Secretaria Municipal interessada para as adequações necessárias.
§ 3º Não havendo ressalvas/recomendações, ou efetuadas as adequações necessárias, a Secretaria Municipalde Governo e Administração encaminhar o processo à autoridade competente para autorização de deflagração do certame e determinação de divulgação do edital de licitação.
Art. 9º. Autorizada a deflagração do certame, a Secretaria Municipal de Governo e Administração realizará os procedimentos de divulgação do edital de licitação, com a publicação do inteiro teor do edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e o aviso de abertura de licitação no Diário Oficial do Município, do Estado e, quando necessário, no Diário Oficial da União - DOU.
Parágrafo único. Encerrada a etapa de julgamento e habilitação, a Secretaria Municipal de Governo e Administração, após concluir a sessão, e após tomadas todas as providências administrativas no tocante aos prazos, recursos, e finalização, encaminhará o processo ao Gabinete que o remeterá à autoridade competente para a adjudicação do objeto e homologação do procedimento.
Art. 10º. Nos casos de contratação direta, os autos serão remetidos, concomitantemente:
I - à Unidade de Orçamento, para manifestação acerca da disponibilidade orçamentária, no prazo de até 3 (três) dias úteis;
II - ao Controle Interno, para a emissão de nota técnica, no prazo de até 3 (três) dias úteis;
III - à Assessoria Jurídica, para a emissão de Parecer Jurídico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
§ 1º Identificadas ressalvas/recomendações, constantes das análises dos incisos II e III, os autos serão remetidos à área demandante, para as adequações necessárias.
§ 2º Não havendo recomendações ou realizadas as adequações indicadasnosincisos acima, serão procedidas:
I - a autorização da contratação, pelo Secretario Municipal.
II - a ratificação da contratação, pelo Prefeito Municipal.
Art. 11º. Encerrados os procedimentos nos casos do art. 12 ou art. 13, serão adotadas as seguintes providências.
I - emissãoda Nota de Empenho - NE, exceto nos casos em que o resultadodo certame licitatório for uma ARP (Ata de Registro de Preço);
II - assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço), pela Secretaria Municipal de Governo e Administração;
III - assinatura do contrato pela autoridade competente, ressalvados os casos previstos em lei que possibilitam a substituição desse instrumento pela NE.
IV - a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, no caso das contratações originadas das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
V - a publicação no PNCP (PortalNacional de Contratações Públicas), quando se tratar de contratações balizadas pela Lei nº 14.133/2021.
VI - a designação do gestor e do fiscal técnico do contrato, pela Secretaria Municipal interessada.
Art. 12º. Os aditivos contratuais serão instruídos com os seguinteselementos.
I - manifestação prévia do gestor de contratoou comissão executora, com relação ao interesse na prorrogação, observada a previsão editalícia e/ou contratual, e a adequação dos serviços prestados, indicando a vantagem da prorrogação em detrimento da deflagração de novo processo licitatório;
II - justificativa pelo gestor ou comissão executora de que os preços permanecem vantajosos para a Administração;
III - manifestação de interesseda contratada na prorrogação;
IV - comprovação de que a contratada mantém todas as condições de habilitação;
V - disponibilidade orçamentária;
VI - análisee manifestação pelo Controle Interno,a critério da autoridade competente;
VII - análise e manifestação pela Assessoria Jurídica.
Parágrafo único. Nos casos de aditivos motivados pela revisão de preços ou de repactuação contratual, o gestor do contrato ou comissão executora, semanifestará formalmente com relação à solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou documento que fundamente a repactuação.
Art. 13º. O servidor que deixar de atender ao disposto nesta norma, injustificadamente, responderá solidariamente pelos prejuízos que a Administração vier a sofrer, garantidos o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, na forma da lei.
Art. 14º. As dúvidas eventualmente suscitadas na execução desta Portaria serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Governo e Administração.
Art. 15º Ao entrar em vigor esta Portaria, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos de contratação pendentes e futuros fundamentados nas Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 17. Esta Portaria entrará em vigor na data retroativa de 15 de janeiro de 2.025.
Sete Barras, 21 de janeirode 2.025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.