IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 931 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 42, 28 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre nomeação de ouvidor da Prefeitura Municipal de Nova Campina/SP e dá outras providências.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas Atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º Nomear a senhora Eva Rosa de Almeida Trento, portadora do RG nº ***.477.756-* e CPF nº ***358418**, com a função de Ouvidor do Poder Executivo Municipal.

Artigo 2º Compete à Ouvidoria do Município de Nova Campina:

I - Receber e analisar reclamações, sugestões, solicitações, denúncias, elogios e demais manifestações referentes aos serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta e à conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços e encaminhá-las, conforme a matéria, ao órgão ou entidade competente;

II - Monitorar as providências adotadas pelos órgãos ou entidades, a partir das manifestações de cidadãos encaminhadas pela Ouvidoria do Município;

III - Cobrar respostas dos órgãos ou entidades a respeito das manifestações a eles encaminhadas e levar ao conhecimento da autoridade superior do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos;

IV - Manter o cidadão informado sobre o andamento e o resultado das reclamações, sugestões, solicitações e denúncias apresentadas;

V - Fazer recomendações para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, sugerindo a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;

VI - Promover a mediação e a conciliação de conflitos entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

VII - Manter registro de todos os atendimentos prestados pela Ouvidoria por tema, assunto, data de recebimento e das respostas aos cidadãos das providências adotadas;

VIII - Produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito da Administração Pública Municipal, com base nas manifestações recebidas;

IX - Promover capacitação e treinamento em temas relacionados às atividades de ouvidoria;

X - Elaborar, anualmente, relatório de suas atividades para apresentação a Secretaria de Governo, que o encaminhará ao Gabinete do Prefeito Municipal;

XI - Promover a divulgação de suas atividades;

XII - Estimular a participação dos cidadãos no acompanhamento e controle social das atividades e serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta;

XIII - Estabelecer canais de comunicação com o cidadão que facilitem e agilizem o fluxo de informações e a solução de suas demandas;

XIV - E cumprimento das demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1133/21.

§ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.

§ 2º. A Ouvidoria manterá serviço de e-mail e telefone, destinados a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 28 de Janeiro de 2023.

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ANTONIO ISAEL DE OLIVERA JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


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