IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 931 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 42, 28 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre nomeação de ouvidor da Prefeitura Municipal de Nova Campina/SP e dá outras providências.”
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas Atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear a senhora Eva Rosa de Almeida Trento, portadora do RG nº ***.477.756-* e CPF nº ***358418**, com a função de Ouvidor do Poder Executivo Municipal.
Artigo 2º Compete à Ouvidoria do Município de Nova Campina:
I - Receber e analisar reclamações, sugestões, solicitações, denúncias, elogios e demais manifestações referentes aos serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta e à conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços e encaminhá-las, conforme a matéria, ao órgão ou entidade competente;
II - Monitorar as providências adotadas pelos órgãos ou entidades, a partir das manifestações de cidadãos encaminhadas pela Ouvidoria do Município;
III - Cobrar respostas dos órgãos ou entidades a respeito das manifestações a eles encaminhadas e levar ao conhecimento da autoridade superior do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos;
IV - Manter o cidadão informado sobre o andamento e o resultado das reclamações, sugestões, solicitações e denúncias apresentadas;
V - Fazer recomendações para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, sugerindo a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;
VI - Promover a mediação e a conciliação de conflitos entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
VII - Manter registro de todos os atendimentos prestados pela Ouvidoria por tema, assunto, data de recebimento e das respostas aos cidadãos das providências adotadas;
VIII - Produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito da Administração Pública Municipal, com base nas manifestações recebidas;
IX - Promover capacitação e treinamento em temas relacionados às atividades de ouvidoria;
X - Elaborar, anualmente, relatório de suas atividades para apresentação a Secretaria de Governo, que o encaminhará ao Gabinete do Prefeito Municipal;
XI - Promover a divulgação de suas atividades;
XII - Estimular a participação dos cidadãos no acompanhamento e controle social das atividades e serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
XIII - Estabelecer canais de comunicação com o cidadão que facilitem e agilizem o fluxo de informações e a solução de suas demandas;
XIV - E cumprimento das demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1133/21.
§ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado.
§ 2º. A Ouvidoria manterá serviço de e-mail e telefone, destinados a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 28 de Janeiro de 2023.
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ANTONIO ISAEL DE OLIVERA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.