IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 1110 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1582/2025
DE 28 DE JANEIRO DE 2025
“CRIA VAGAS JUNTO NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ADOLFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 004/2025, em sessão extraordinária de 27/01/2025 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas e acrescidas as seguintes vagas de provimento efetivo, no Quadro Permanente de Pessoal do Município de Adolfo:
I – Quatro (04) vaga de emprego de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA;
Parágrafo único. As atribuições, carga horária e referências salariais e demais dados sobre os empregos públicos encontram-se disciplinada na legislação municipal vigente, não havendo qualquer alteração.
Art. 2º Fica incluída as alterações decorrentes da presente lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas no corrente exercício com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento de 2025, autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial se necessário.
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 28 de janeiro de 2025.
RICARDO DI GIORGIO ROBLES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.