IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 1110 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1584/2025

DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA ADOLFENSE – AFA, PARA ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 006/2025, em sessão extraordinária de 27/01/2025 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Adolfo autorizada a celebrar Termo de Convênio com a Associação Filantrópica Adolfense - AFA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 049.066.905/0001-53, entidade civil sem finalidades lucrativas, com sede à Rua Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz, nº 657, visando o atendimento de até 170 (cento e setenta) crianças na faixa etária de 06 meses até 04 (quatro) anos de idade, na área de educação infantil.

Art. 2º - O Termo de Convênio a que se refere o artigo anterior será no valor de até R$ 2.212.331,75 (dois milhões duzentos e doze mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos) divididos em 12 (doze) parcelas mensais sendo a 1ª (primeira) parcela no valor de R$ 381.348,97 (trezentos e oitenta e um mil trezentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos) e as demais 11 (onze) parcelas no valor de R$ 166.452,98 (cento e sessenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), a ser executado nos termos do Plano de Trabalho.

Art. 3º - O prazo de vigência do Termo de Convênio terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025, contado a partir de 01 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por concordância das partes, mediante Termo Aditivo.

Art. 4º - A presente Lei não exclui a aplicação concomitante de legislação e procedimentos afetos às Organizações da Sociedade Civil.

Art. 5º - Para atender as despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais), no orçamento municipal vigente, de rubricas que se fizerem necessárias, inclusive por meio de Decreto Municipal, conforme autorização inserta da LDO e LOA.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 28 de janeiro de 2025.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal


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