IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 1110 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1585/2025

DE 28 DE JANEIRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONCEDER DESCONTO NO VALOR DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 007/2025, em sessão extraordinária de 27/01/2025 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 18% (dezoito por cento) no valor do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, referente ao exercício de 2025, para pagamento à vista.

§ 1º - Para efeito de pagamento do imposto na forma estabelecida no “caput”, fica designada a data de até 10 de abril de 2025.

§ 2º - O não pagamento à vista até a data estabelecida no parágrafo anterior, descaracterizará o desconto concedido, ficando o contribuinte na obrigação de efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, na forma estabelecida no art. 2º da presente Lei.

Art. 2º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2025, em até 06 (seis) quotas mensais, iguais e sucessivas, aos contribuintes que não optarem pelo pagamento à vista, nas seguintes datas, a saber:

A. 1ª parcela – 10/04/2025;

B. 2ª parcela – 12/05/2025;

C. 3ª parcela – 10/06/2025;

D. 4ª parcela – 10/07/2025;

E. 5ª parcela – 11/08/2025;

F. 6ª parcela – 10/09/2025.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas, por dotações próprias do orçamento de 2025, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo/SP, em 28 de janeiro de 2025.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal


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