IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 1777 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2729, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
(REESTABELECE PARCIALMENTE O DECRETO Nº 1964 DE 12 DE JUNHO DE 2017, QUE CONCEDIA GRATIFICAÇÃO SALARIAL A SERVIDOR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Meridiano permite conceder gratificações a servidores;
CONSIDERANDO que essas gratificações podem ser auferidas aos servidores que prestam serviços além do exercício dos cargos em que foram admitidos e lotados;
CONSIDERANDO que excepcionalmente há necessidade de designação de servidores para auxiliar em outros setores da Administração Pública ou em outras atividades de interesse do município;
CONSIDERANDO que referida gratificação não trará impacto financeiro/orçamentário para a Administração Pública, tendo em vista que há também revogação de gratificação anterior referente ao Decreto nº 2538, de 18 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a excepcionalidade da matéria e a necessidade do pleno funcionamento da Administração Pública.
DECRETA:
Art. 1º - Reestabelece parcialmente o Decreto nº 1964 de 12 de junho de 2017, nos termos do § 3º do artigo 260 da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro de 2011 e fica estabelecido ao servidor MARCELO RIZZATTO, portador do RG. nº 24.***.***-9 e CPF nº 121.***.***-40 uma gratificação mensal equivalente a R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) pelas atribuições restauradas através das seguintes Portarias:
Portaria nº 002/2005, de 03 de janeiro de 2005, indicado para prestar serviços à Junta de Serviço Militar de Meridiano, na função de Secretário da mesma;
Portaria nº 035/2014, de 07 de agosto de 2014, designado para exercer cumulativamente a atribuição de encarregado da frota de veículos da municipalidade, no que tange a licenciamentos, transferências, seguros obrigatórios e facultativos, enfim, todos os procedimentos relativos à frota veicular.
Art. 2º - Ficam revogados, a partir de 1º de fevereiro de 2025, os seguintes atos: Decreto nº 2538, de 18 de julho de 2023 e a Portaria nº 173/2023, de 18 de julho de 2023.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Dê Ciência
Meridiano, 28 de janeiro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.