IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 1883 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.820/2025.
28 DE JANEIRO DE 2025.
OBJETO: Dispõe sobre a Alteração da “Chácara Santo Expedito”, desta cidade e dá outras providências.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Art. 42, Inciso VIII da LOM.,
DECRETA:
Art. 1º. O imóvel urbano constante de uma Área de 5.000 metros quadrados, denominado Gleba “A”, situado neste distrito e município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia-se junto ao marco V-04A, descrito em planta anexa, do vértice V-04A segue até o vértice V-05 no azimute 203°44’07”, em uma distância de 144,49 metros, confrontando-se com a Av. Américo Moreto, distante 5,00 metros da sua borda, do vértice V-05 defletindo à direita segue até o vértice V-05A no azimute 352°29’10”, em uma distância de 133,41 metros, confrontando-se com Moacir Carnevali e sua esposa, Matrícula 5.970, finalmente do vértice V-05A, defletindo à direita segue até o vértice V-04A, (início da descrição), no azimute de 90°00’00”, na extensão de 75,60 metros, confrontando com Maria de Fátima da Costa Gavassa; imóvel este cadastrado nesta municipalidade sob o nº 200098072; foi FRACIONADO, e após o FRACIONAMENTO, deu origem aos seguintes imóveis:
a) Um imóvel urbano constante de um terreno sem benfeitoria com área de 905,18 metros quadrados, denominado Lote “01”, situado neste distrito e município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com as seguintes medias e confrontações: inicia-se junto ao marco 02, descrito em planta anexa, do vértice V-02, segue até o vértice V-05 no azimute 203°44’’07”, em uma distância de 61,48 metros, confrontando a Av. Américo Moreto, distante 5,00 metros da sua borda, do vértice V-05; defletindo à direita segue até o vértice V-01 no azimute 352°29’10”, em uma distância de 56,76 metros, confrontando com MOACIR CARNEVALI e sua esposa (matrícula nº 5.970); e finalmente do vértice V-01; defletindo à direita segue até o vértice V-02, (início da descrição) no azimute de 90°00’00”, na extensão de 32,17 metros, confrontando com o Lote “02”, desmembrado da (matrícula nº 35.199), fechando assim o poligonal; imóvel este cadastrado junto a esta Prefeitura Municipal sob. o nº 200098077; e.
b) Um imóvel urbano, constante de um terreno sem benfeitoria com área de 350.81 metros quadrados, denominado Lote “02”, situado neste distrito e município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia-se junto ao marco 01, descrito em planta anexa, do vértice V-01, segue até o vértice V-04 no azimute 352°29’10”, em uma distância de 10,10 metros, confrontando com MOACIR CARNEVALI e sua esposa (matrícula nº 5.970), do vértice V-04 defletindo à direita segue até o vértice V-03 no azimute 90°00’00”, em uma distância de 37,89 metros, confrontando com o Lote “03” desmembrado da matrícula nº 35.199, do vértice V-03 defletindo à direita segue até o vértice V-02 no azimute 203°44’07”, em uma distância de 10,94 metros, confrontando com a Av. Américo Moreto, distante 5,00 metros da sua borda, finalmente do vértice V-02, defletindo à direita segue até o vértice V-01, (início da descrição), no azimute de 270°00’00”, na extensão de 32,17 metros, confrontando com o Lote “01”, desmembrado da (matrícula nº 35.199), fechando assim o poligonal; imóvel este cadastrado junto a esta Prefeitura Municipal sob. o nº 200098072; e.
c) Um imóvel urbano, constante de um terreno sem benfeitoria com área de 407,51 metros quadrados, denominado Lote “03”, situado neste distrito e município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia-se junto ao marco 04, descrito em planta anexa, do vértice V-04, segue até o vértice V-05 no azimute 352°29’10”, em uma distância de 10,10 metros, confrontando com MOACIR CARNEVALI e sua esposa (matrícula nº 5.970), do vértice V-05 defletindo à direita segue até o vértice V-06 no azimute 90°00’00”, em uma distância de 43,61 metros, confrontando com o Lote “04”, desmembrado da (matrícula nº 35.199), do vértice V-06 defletindo à direita segue até o vértice V-03 no azimute 203°44’07”, em uma distância de 10,92 metros, confrontando com a Av. Américo Moreto, distante 5,00 metros da sua borda, finalmente do vértice V-03, defletindo à direita segue até o vértice V-04, (início da descrição), no azimute de 270°00’00”, na extensão de 37,89 metros, confrontando com o Lote “02”, desmembrado da (matrícula nº 35.199), fechando assim o poligonal; imóvel este cadastrado junto a esta Prefeitura Municipal sob. o nº 200098079; e.
d) Um imóvel urbano, constante de um terreno sem benfeitoria com área de 464,67 metros quadrados, denominado Lote “04”, situado neste distrito e município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia-se junto ao marco 05, descrito em planta anexa, do vértice V-05, segue até o vértice V-08 no azimute 352°29’10”, em uma distância de 10,08 metros, confrontando com MOACIR CARNEVALI e sua esposa (matrícula nº 5.970), do vértice V-08 defletindo à direita segue até o vértice V-07 no azimute 90°00’00”, em uma distância de 49,32 metros, confrontando com o Lote “05” desmembrado da (matrícula nº 35.199), do vértice V-07 defletindo à direita segue até o vértice V-06 no azimute 203°44’07”, em uma distância de 10,92 metros, confrontando com a Av. Américo Moreto, distante 5,00 metros da sua borda, finalmente do vértice V-06, defletindo à direita segue até o vértice V-05, (início da descrição), no azimute de 270°00’00”, na extensão de 43,61 metros, confrontando com o Lote “03”, desmembrado da (matrícula nº 35.199), fechando assim o poligonal; imóvel este cadastrado junto a esta Prefeitura Municipal sob. o nº 200098080; e.
e) Um imóvel urbano constante de um terreno sem benfeitoria com área de 521,83 metros quadrados, denominado Lote 05, situado neste distrito e município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia-se junto ao marco 08, descrito em planta anexa, do vértice V-08, segue até o vértice V-09 no azimute 352°29’10”, em uma distância de 10,08 metros, confrontando com MOACIR CARNEVALI e sua esposa (matrícula nº 5.970), do vértice V-09 defletindo à direita segue até o vértice V-10 no azimute 90°00’00”, em uma distância de 55,04 metros, confrontando com o Lote “06”, (GLEBA A REMANESCENTE), da matrícula nº 35.199, do vértice V-10 defletindo à direita segue até o vértice V-07 no azimute 203°44’07”, em uma distância de 10,92 metros, confrontando com a Av. Américo Moreto, distante 5,00 metros da sua borda, finalmente do vértice V-07, defletindo à direita segue até o vértice V-08, (início da descrição), no azimute de 270°00’00”, na extensão de 49,32 metros, confrontando com o Lote “04”, desmembrado da (matrícula nº 35.199), fechando assim o poligonal; imóvel este cadastrado junto a esta Prefeitura Municipal sob. o nº 200098081; e.
f) Um imóvel urbano constante de um terreno sem benfeitoria com área de 2.350,00 metros quadrados, denominado Lote “06”, situado neste distrito e município de Américo de Campos, Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações: inicia-se junto ao marco V-04A, descrito em planta anexa, do vértice V-04A, segue até ao vértice V-10 no azimute 203°44’07”, em uma distância de 39,30 metros, confrontando com Av. Américo Moreto, distando 5,00 metros da sua borda, do vértice V-10 defletindo à direita segue até o vértice V-09 no azimute 270°00’00”, em uma distância de 55,04 metros, confrontando com o Lote “05”, do vértice V-09 defletindo à direita segue até o vértice V-05A no azimute 352°29’10”, em uma distância de 39,29 metros, confrontando com MOACIR CARNEVALI e sua esposa, (Matrícula 5.970), finalmente do vértice V-05A, defletindo à direita segue até o vértice V-04A, (início da descrição), no azimute de 90°00’00”, na extensão de 75,60 metros, confrontando com a GLEBA REMANESCENTE (RURAL). Fechando assim o poligonal; imóvel este cadastrado junto a esta Prefeitura Municipal sob o nº 200098082.
Art. 2º. Certificou-se ainda que cada um dos imóveis FRACIONADOS acima descritos é servido de infraestrutura básica, consistente de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto e sanitário, abastecimento de água potável, energia pública, domiciliar e vias de circulação, tudo de acordo com o artigo 2º, parágrafos 4º e 5º, da Lei nº 6.766/79, alteração introduzida pela Lei nº 9.785, de 29/01/1999.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
28 de janeiro de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.