IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 920 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.879/2025

“Autoriza a doação de imóveis urbanos à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, da forma como estabelece e dá outras providências.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, por doação, imóveis pertencentes ao Município de Ituverava-SP.

Parágrafo único. Os lotes apresentam as seguintes descrições e memoriais descritivos:

I- UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade, no loteamento denominado "JARDIM SALTO BELO", destinado a ÁREA INSTITUCIONAL 01, da quadra "07", com frente para a RUA F, esquina com a RUA A, de forma irregular; de frente mede 74,66 metros, em linha reta, confrontando com RUA F e em curva 14,14 metros de raio 9,00 metros e ângulo central de curva de 90°00'00", na confluência da RUA F com a Rua A; do lado direito, para quem de dentro do lote olha para a Rua, mede inicialmente 67,58 metros confrontando com a Rua A, daí vira à direita, em ângulo reto, adentrando a quadra com uma distância de 15,00 metros confrontando com o Lote 4 (Área Institucional 02), daí vira a esquerda, em ângulo reto, com uma distância de 15,00 metros com a mesma confrontação; no fundo mede 68,66 metros, confrontando com o lote 01 (Área Verde 01); do lado esquerdo mede 91,58 metros confrontando com o lote 02 (Sistema de Lazer 01); encerrando uma área de 7.419,17 metros quadrados. - Subordinado na Prefeitura Municipal local, ao cadastro imobiliário n.° 1.208.7477.00. – PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ITUVERAVA, matrícula 27.234 – Ituverava K;

II- UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade, com frente para a RUA DEOSDETE DOS SANTOS, lado "ÍMPAR", com a área de 4,6597 ha, ou 46.597,00 metros quadrados, com as seguintes medidas divisas e confrontações: "Tem início a presente descrição deste perímetro no marco 1 em confrontação com a Rua Deosdete Dos Santos, lado ímpar, daí segue com os seguintes rumos, distâncias e marco: 34°24'17"SE, a uma distância de 139,70 m até o marco 6; deflete à esquerda e segue confrontando a Estancia Nossa Senhora Do Carmo, matrícula n° 10.350 de propriedade de Antônio Lourenço Da Silva e sua esposa Lourdes Firoe Uehara Silva, 81°38'38"NE, a uma distância de 156,57 m até o marco 7; onde inicia a confrontação com a margem esquerda do Rio do Carmo e do outro lado do Rio Estância Gedir de propriedade de André Luís De Paula, e sua esposa Doralice Cristina Silva De Paula; deflete a esquerda e segue pela referida margem esquerda acompanhando suas curvas sinuosas numa distância de 123,00 m, até o marco 3; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Área Remanescente, com o rumo 36°48'57"NW, a uma distância de 200,63 m até o marco 2; daí deflete à esquerda e segue na mesma confrontação com o rumo 54°29'18"SW, a uma distância de 215,54 m até o marco 2A, segue na mesma confrontação com o rumo 54°29'18"SW, a uma distância de 30,00 m até o marco 1”. - Subordinado na Prefeitura Municipal local, ao cadastro imobiliário sob n° 1.295.0383.00. - PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ITUVERAVA, matrícula 30.197 – Ituverava J.

Artigo 2º - As áreas objeto da doação têm como destinação exclusiva a implantação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU do projeto habitacional denominado “Conjunto Habitacional Ituverava K e Conjunto Habitacional Ituverava J”, de interesse social.

§1º. O projeto “Conjunto Habitacional Ituverava “K” e “J”, referidos no caput deste artigo atenderá demanda dirigida, de acordo com as normas constantes do Convênio firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e o Município de Ituverava.

§2º. A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável, salvo se for dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei, caso em que os terrenos retornarão ao patrimônio do Município.

Artigo 3º- A Prefeitura Municipal de Ituverava, doadora, fornecerá à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários ou forem exigidos antes ou após a Escritura de Doação, especialmente no tocante às certidões negativas de débito - CND, expedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social, Receita Federal, Pasep e Certidão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para efeito do respectivo registro.

Artigo 4º- Ficam isentos dos tributos municipais todos os serviços, bens móveis e imóveis integrantes do Conjunto Habitacional a ser implantado na área objeto da doação aqui tratada, enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 5º- Fica dispensada da licitação, nos termos da parte final do inciso I do art. 76, alíneas "f" da Lei Federal nº 14.133/21 por se tratar de entidade de outra esfera de governo e atender a programa habitacional de interesse social.

Artigo 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas se necessário.

Artigo 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 28 de janeiro de 2025.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 28 de janeiro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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