IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 1249 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3553, de 28 de janeiro de 2.025
“Cria a Comissão Intersetorial para construção e monitoramento do programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Violência”
O Sr. ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, no uso das atribuições legalmente instituídas”
Considerando a Lei Federal nº 13.431/2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.603/2018, que estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência, reconhecendo serem detentores de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e conferindo-lhes direitos específicos à condição de vítima ou testemunha de violência, com intuito de compatibilizar o direito à participação com as condições peculiares de pessoas em desenvolvimento, bem como para evitar a revitimização e a violência no âmbito institucional;
Considerando a necessidade de indução de política pública municipal que garanta atendimento integral e intersetorial a crianças e adolescentes em situação de violência, em conformidade com a legislação supracitada;
Considerando que a referida Lei Federal, em seu artigo 14, dispõe que "as políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência"; e
Considerando as orientações e recomendações contidas no Guia Operacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, do Ministério Público do Estado de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Coroados, a Comissão Intersetorial para construção e monitoramento do Programa de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Violência.
Art. 2º. A Comissão Intersetorial de que trata este Decreto tem por objetivos:
I - definir diretrizes e atribuições de cada um dos atores envolvidos nas ações, políticas públicas e serviços da rede de proteção social e garantia de direitos;
II - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede de proteção, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento;
III - fomentar e instruir a definição de fluxo de ações intersetoriais e interdisciplinares, potencializando as ações com fluxos definidos entre os diversos atores, com vistas à qualificação do atendimento e ampliação das oportunidades de proteção e inclusão social de crianças, adolescentes e suas famílias, a partir da aliança estratégica entre atores sociais e políticas públicas.
Art. 3º. A Comissão Intersetorial de que trata este Decreto será composta por 2 (dois) representantes dos seguintes órgãos, cada um com seus respectivos suplentes:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura;
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
VI – Conselho Tutelar;
VII – Delegacia de Polícia Civil.
Parágrafo único. A Comissão Intersetorial, a seu critério, poderá expedir convite para que os seguintes órgãos, caso desejem, participar da mesma:
I - Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Birigui;
II - Promotoria de Justiça com atribuição em Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Comarca de Birigui;
III – Diretoria Regional de Ensino – Araçatuba
Art. 4º. A Comissão Intersetorial terá caráter permanente.
Parágrafo único. Cada membro terá assento na Comissão Intersetorial pelo período de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções.
Art. 5º. A Comissão Intersetorial será coordenada pelos representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Compete à coordenação da Comissão Intersetorial o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, convocação de reuniões, elaboração do fluxo de atendimentos para as crianças e adolescentes vítimas de violência, de atas e encaminhamento de documentos produzidos.
Art. 6º. O prazo para os órgãos públicos municipais indicarem os membros da Comissão Intersetorial será de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. As indicações deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, que providenciará a publicação de portaria nomeando os membros indicados para compor a Comissão Intersetorial.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Coroados/SP, 28 de janeiro de 2025
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.