IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 1883 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.814/2.025

DE 17 DE JANEIRO DE 2.025 (LEI Nº 2.485/2.025.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências...

O Executivo Municipal RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, no uso das atribuições que lhes confere o Artigo 25, da LOM...

DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 139.787,99 (cento e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:35 – Departamento de Obras e Serviços Públicos
Função:15 – Urbanismo
Subfunção:451 – Infraestrutura Urbana
Programa:0020 – Serviços e Infraestrutura Urbana
Projeto:1017 – Investimento dos Serviços Urbanos
Classificação da Despesa:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................ R$ 139.787,99
Código de Aplicação:100.106 – CR 917409/21 - BALANÇA
Fonte de Recurso:05 – Transferência e Convênios Federais Vinculados

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no artigo anterior, serão utilizados recursos conforme art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1.964, inciso I.

Artigo 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 2.233, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e anexos V e VI da Lei 2.456, de 25 de junho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Américo de Campos,

17 de janeiro de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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