IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 885 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 10.469, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica admitida a Sra.DENISE DE OLIVEIRA LONGATO, Matrícula nº 4790, para provimento do emprego público permanente de PROFESSOR, na função do Magistério de PEB I – Educação Infantil e Fundamental (CICLO I), classificado na referência “I-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir de 30 de janeiro de 2025.
Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
28 de janeiro de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.470, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica admitida a Sra.LEDA MARIA MARCHI DE CAMARGO, Matrícula nº 4791, para provimento do emprego público permanente de PROFESSOR, na função do Magistério de PEB I – Educação Infantil e Fundamental (CICLO I), classificado na referência “I-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 30 de janeiro de 2025.
Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
28 de janeiro de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.471, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica admitida a Sra.DEBORA SILVA XAVIER, Matrícula nº 4792, para provimento do emprego público permanente PROFESSOR, na função do Magistério de PEB I – Educação Infantil e Fundamental (CICLO I), classificado na referência “I-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 30 de janeiro de 2025.
Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
28 de janeiro de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.472, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica admitida a Sra.JULIANA BRESSANIM TONELI, Matrícula nº 4793, para provimento do emprego público permanente de PROFESSOR, Função do Magistério PEB I – Educação Infantil e Fundamental (CICLO I), classificado na referência “I-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 30 de janeiro de 2025.
Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Básica I, exercido na Prefeitura de Barra Bonita, na EMEF Prof. Alzira Kruger Guther, nos termos da alínea “a ”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
28 de janeiro de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.473, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica admitida a Sra.SELMA REGINA GRACIANO VASQUES, Matrícula nº 4794, para provimento do emprego público permanente de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II – Educação Especial, classificado na referência “IV-A” da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 30 de janeiro de 2025.
Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.
Art. 3º - Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Infantil, exercido na Prefeitura de Igaraçu do Tietê, na CEMEI Tica Varraschin, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
28 de janeiro de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.474, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Admite servidora por concurso público para o emprego público que especifica.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica admitida a Sra.NATÁLIA CHIMENAS SABADINE MACEDO, Matrícula nº 4795, para provimento do emprego público permanente de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II – Educação Especial, classificado na referência “IV-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a partir de 30 de janeiro de 2025.
Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.
Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Básica I, exercido na Prefeitura de Barra Bonita, na EMEF Dr. Fernando Costa, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
28 de janeiro de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.