IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 28 de janeiro de 2025 | Edição nº 978A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 039/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre “abertura de processo administrativo para apurar inexecução contratual, aplicação de penalidade e dá outras providências.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando que a Prefeitura Municipal através do Processo de Licitação nº 068/2024, CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA nº 001/2024, firmou o contrato nº 28/2024, com a empresa OBRACRI LTDA – CNPJ: 11.809.435/0001-06, com sede na Rua Amapá, 701, Vila São Roque, Município de Echaporã -SP , tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO E CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO SAUDE, INCLUSIVE DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES NECESSARIOS, PERTECENTE AO MUNICÍPIO DE CAIABU – recursos oriundos de repasse: SGRI – SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO DEMANDA: 018724 -PROCESSO: SGRIPRC-2022-00522-DM, CONVÊNIO: 100494/2022, todos parte integrante do Edital supracitado.

CONSIDERANDO que o prazo inicialmente estabelecido para conclusão da obra era de 180 (cento e oitenta) dias, contados da OIS (Ordem Inicial dos serviços) conforme estabelece Cláusula 3.2, o que foi emitido em 02/07/2024, também a validade do contrato de 12 meses, este assinado em 26/06/2024. tendo sido aditivado serviços e não houve a alteração de prazo para execução da obra.

CONSIDERANDO que do acompanhamento da execução dos serviços contratados, houve 5 notificações formal para a empresa contratada pelo Departamento de Obras e Engenharia desta municipalidade informando os irregulares na execução dos serviços, quanto ao atendimento ao cronograma de execução.

CONSIDERANDO que houve a solicitação de prorrogação do prazo de execução da obra, porém o pedido não foi deferido pela administração, sendo concedido o prazo de 10 dias a contar de 02/01/2025 para conclusão total da obra.

CONSIDERANDO que em 12/01/2025 não houve a finalização dos serviços contratados em respeito ao cronograma apresentado bem como que em 12/12/2024 constatou que a empresa apresentou evolução inferior a 50%, quando da execução do cronograma deveria constar estimadamente 89,50% ;

CONSIDERANDO que diante de todas as notificações a empresa manteve inerte em apresentar qualquer justificativa, bem como não apresentou a execução da obra no prazo pactuado.

CONSIDERANDO que a inexecução contratual deve ser apurada em sede de Processo Administrativo, a fim de garantir a contratada o direito da ampla defesa e do contraditório como basilares do direito constitucional;

RESOLVE:

Artigo 1º - DETERMINO a abertura de Processo Administrativo, visando apurar a inexecução contratual da empresa OBRACRI LTDA. consubstanciado no descumprimento da cláusula 3.2, do contrato 28/2024, em especial, as notificações feito pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, afim de que, apurada a responsabilidade da empresa, sejam aplicadas as penas previstas nas clausulas 10.1 e seguintes do contrato firmado entre as partes e no artigo 156 da Lei 14.133/2021.

Artigo 2º - Determino a retenção da garantia e de valores porventura ainda pendentes de pagamento, até termo final do processo.

Artigo 3º - Nomeio como membros da comissão de apuração os servidores Aline de Oliveira Silva Rocha, Diretora do Setor de Compras, Paulo Cézar dos Santos, Diretor de Secretaria e Rosana Augusta de Faria , Escriturária, todos empregados públicos efetivos, sob a presidência da primeira, determinando ao Departamento Jurídico bem como Departamento de Obras e Infraestrutura, que acompanhe todos os termos do processo, assessorando a comissão em tudo o que for necessário.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 28 de janeiro de 2025

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


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