IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 1864 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.416, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a regulamentação funcional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com gerência e orçamento subordinado ao Poder Executivo, com as competências delineadas pelo Capítulo VI, da Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, tem sua regulamentação funcional fixada nos termos do presente Decreto.

Art. 2.º Constitui-se na finalidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, além das normas previstas pela legislação municipal pertinente, assegurar o cumprimento das normas legais dentro de suas atribuições, promovendo a integração entre os órgãos municipais e o apoio estratégico à gestão pública.

Art. 3.º Para a realização dos seus objetivos, observadas as normas legais, previstas pela Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, necessita de profissionais nas diversas áreas de atuação, os quais por este Decreto, tem fixadas as atribuições funcionais, procedimentos legais e qualificações obrigatórias para o exercício da função pública.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4.º Fica constituído, como parte integrante deste Decreto, o Organograma Funcional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, constante do ANEXO ÚNICO, com a estrutura fixada pelo artigo 23, da Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, a saber:

I – Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

a) Divisão de Proteção Social Básica, com 5 (cinco) setores: Setor de CRAS I; Setor de CRAS II; Setor de CRAS III; Setor de Centro de Convivência do Idoso e Setor do Programa Criança Feliz;

b) Divisão de Proteção Social Especial, com 5 (cinco) setores: Setor de CREAS; Setor Centro Dia do Idoso; Setor da Casa de Passagem; Setor de Acolhimento a Criança e Adolescente e Setor do Programa Vida Longa;

c) Divisão de Gestão Administrativa e Financiamento do SUAS, com 4 (quatro) setores: Setor de Planejamento de Compras e Prestação de Contas; Setor de Vigilância Socioassistencial, Cadastro Único e Cartão Cidadão; Setor de Captação de Recursos e Convênios com o Terceiro Setor e Setor de Gerenciamento, Controle e Concessão de Benefícios Emergenciais;

d) Divisão de Habitação de Interesse Social, Regularização Fundiária e Melhorias Habitacionais;

e) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

f) Fundo Municipal do Idoso.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO MUNICIPAL

Art. 5.º Ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, compete:

I – exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, coordenando e supervisionando as atividades do órgão;

II – assessorar o Chefe do Executivo Municipal e os demais Secretários Municipais nos assuntos de competência da Secretaria;

III – despachar diretamente com o Chefe do Executivo Municipal, participando de eventos e atividades que envolvam as Secretarias municipais;

IV – atender prontamente às solicitações e convocações da Câmara Municipal;

V – promover reuniões periódicas de planejamento e coordenação entre os diversos níveis e setores da Secretaria, buscando eficiência nas ações;

VI – assinar contratos, convênios e outros instrumentos legais em que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social seja parte, observando a legislação vigente;

VII – expedir atos que disponham sobre a organização interna da Secretaria, bem como implementar a execução de leis, decretos e normas de sua competência;

VIII – emitir pareceres técnicos de caráter conclusivo sobre os assuntos submetidos à sua análise;

IX – estabelecer os objetos e subsidiar a instauração de Processos de Licitação pertinentes à Secretaria, nos termos da legislação aplicável;

X – monitorar, avaliar e relatar a prestação de serviços, fornecimento de materiais e execução de obras sob supervisão da Secretaria, assegurando qualidade e conformidade com os contratos;

XI – supervisionar as Entidades vinculadas à Secretaria para assegurar a compatibilidade de suas ações com as políticas públicas estabelecidas;

XII – apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões tomadas no âmbito da Secretaria ou de Entidades a ela vinculadas;

XIII – aprovar e autorizar atos relacionados a assuntos da área de competência da Secretaria, definindo políticas, diretrizes e normas operacionais e administrativas que orientarão suas atividades;

XIV – elaborar, aprovar e acompanhar a execução das programações da Secretaria, incluindo propostas orçamentárias anuais e plurianuais, bem como ajustes ou revisões necessários;

XV – cumprir e garantir o cumprimento das normas internas da Secretaria e de outras disposições legais emanadas por autoridade competente;

XVI – expedir portarias e resoluções sobre a organização interna da Secretaria, em aspectos não regulamentados por normas superiores, bem como implementar a aplicação de Leis, Decretos e demais disposições pertinentes;

XVII – articular-se com outros órgãos e entidades da Administração Municipal para integrar planos e programas de trabalho, promovendo ações intersetoriais;

XVIII – desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas no âmbito de sua competência;

XIX – cumprir as metas estipuladas pelo Prefeito Municipal, relatando ocorrências, desvios e fatos relevantes;

XX – praticar todos os atos de gestão relativos aos funcionários e demais recursos sob sua responsabilidade, zelando pela eficiência administrativa;

XXI – delegar atribuições a seus subordinados, quando necessário, de forma clara e fundamentada;

XXII – exercer as atribuições comuns a todos os Secretários Municipais, conforme previsto na legislação em vigor.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Art. 6.º A Divisão de Proteção Social Básica, compete:

I – planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços socioassistenciais de proteção social básica, assegurando sua qualidade e efetividade;

II – participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, garantindo que as ações de proteção social básica estejam devidamente contempladas;

III – exercer a coordenação geral das ações de proteção social básica, promovendo a articulação entre programas, serviços e projetos;

IV – contribuir para a elaboração da proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual da assistência social, em conjunto com as demais Diretorias, bem como acompanhar sua execução e propor ajustes quando necessários;

V – elaborar relatórios periódicos sobre os programas, serviços, projetos e benefícios da área, com indicadores de desempenho e impacto;

VI – encaminhar mensalmente os relatórios elaborados à Divisão Regional de Assistência Social (DRADS), garantindo a transparência e o alinhamento com as instâncias superiores;

VII – desenvolver ações de proteção social básica e inclusão social de forma integrada com outras Diretorias, a Rede Socioassistencial e as políticas sociais correlatas, promovendo o trabalho intersetorial;

VIII – informar ao Secretário Municipal ou responsável as necessidades identificadas para garantir a infraestrutura e o pleno funcionamento dos programas e serviços sob sua responsabilidade;

IX – emitir pareceres, notas técnicas e outros documentos de sua competência, com fundamentação técnica e legal;

X – supervisionar as equipes vinculadas aos programas e serviços da sua área de competência, assegurando o cumprimento das diretrizes e objetivos da política de assistência social;

XI – planejar, organizar e promover a formação continuada das equipes, conforme as demandas identificadas no processo de supervisão, visando ao aprimoramento profissional e à melhoria dos serviços prestados;

XII – acompanhar e executar as deliberações dos Conselhos Municipais relacionados à sua área de competência, promovendo a efetivação das políticas públicas;

XIII – delegar atribuições a seus subordinados de forma clara e fundamentada, respeitando os limites legais;

XIV – controlar e acompanhar a frequência dos servidores, garantindo a atualização e manutenção do sistema de ponto biométrico;

XV – gerenciar e registrar o agendamento de férias e licenças-prêmio dos servidores no sistema, observando as necessidades do setor;

XVI – atuar em conjunto com o RH e o SESMET no acompanhamento de afastamentos por motivos de saúde, comunicando de imediato acidentes de trabalho, acompanhando perícias médicas e garantindo a fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

XVII – acompanhar o processo de compras, desde a inserção dos pedidos no sistema até a entrega dos materiais ou serviços, zelando pela eficiência e conformidade;

XVIII – orientar os servidores quanto à política de segurança da informação, promovendo o uso correto e ético da internet, computadores e outros recursos tecnológicos;

XIX – realizar diagnósticos e levantamentos de demandas no território municipal para subsidiar a formulação e execução de políticas de proteção social básica;

XX – implementar mecanismos de controle interno e avaliação contínua para assegurar a qualidade dos serviços prestados, propondo ajustes sempre que necessário;

XXI – promover campanhas educativas e de conscientização junto à população, com foco na ampliação do acesso aos serviços de proteção social básica;

XXII – estimular e fortalecer a participação comunitária e o controle social nos programas e serviços oferecidos pela Secretaria;

XXIII – acompanhar a execução e os resultados das parcerias firmadas com organizações da sociedade civil, avaliando o cumprimento das metas pactuadas;

XXIV – criar e monitorar indicadores de desempenho para avaliar a eficiência e eficácia dos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da proteção social básica;

XXV – buscar, elaborar e implementar projetos especiais em parceria com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais, visando à ampliação das ações de proteção social básica;

XXVI – implementar estratégias para fomentar o desenvolvimento de redes de apoio comunitário que atuem na prevenção de situações de vulnerabilidade social;

XXVII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão de Proteção Social Básica, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção I

Do Setor de CRAS I

Art. 7.º Ao Setor de CRAS I, compete:

I – articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e funcionamento do CRAS, garantindo a implementação adequada dos programas, projetos e serviços de proteção social básica operacionalizados nesse equipamento;

II – coordenar a execução, monitoramento e registro das ações, programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais ofertados pelo CRAS, promovendo avaliações regulares de suas atividades;

III – participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para efetivação da referência e contrarreferência entre os serviços ofertados e a rede socioassistencial;

IV – garantir o diálogo constante e a participação ativa dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede socioassistencial do território;

V – definir, com a equipe técnica, critérios claros e objetivos para inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias nos serviços ofertados pelo CRAS, respeitando as diretrizes da política de assistência social;

VI – promover articulações entre serviços, transferências de renda e benefícios socioassistenciais, assegurando a integração das políticas públicas no território de abrangência do CRAS;

VII – elaborar, em conjunto com a equipe técnica, instrumentos teórico-metodológicos para o trabalho social com famílias e para os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;

VIII – contribuir para a avaliação, junto ao gestor municipal, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

IX – realizar mapeamento e potencializar a atuação da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS, promovendo sua gestão local;

X – identificar e articular redes de apoio informais existentes no território, como lideranças comunitárias e associações de bairro, fortalecendo a coesão comunitária;

XI – coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos estabelecidos de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados ao CRAS para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

XII – participar de processos de articulação intersetorial no território do CRAS, buscando integrar ações e ampliar o impacto das políticas públicas;

XIII – identificar necessidades de capacitação da equipe técnica e operacional do CRAS, informando a Secretaria Municipal de Assistência Social para viabilizar formações continuadas;

XIV – planejar e coordenar ações de busca ativa no território de abrangência do CRAS, visando identificar e incluir famílias em situação de vulnerabilidade nos serviços ofertados;

XV – participar de reuniões de planejamento, avaliação e resultados promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para melhoria contínua dos serviços;

XVI – manter participação ativa em reuniões sistemáticas realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, envolvendo coordenadores de CRAS, CREAS e demais setores correlatos;

XVII – promover campanhas de sensibilização no território, visando ampliar o acesso das famílias aos serviços e benefícios da política de assistência social;

XVIII – garantir a atualização e organização dos prontuários e registros dos atendimentos realizados, respeitando as diretrizes de sigilo e proteção de dados dos usuários;

XIX – monitorar e avaliar a infraestrutura física e operacional do CRAS, informando à Secretaria de Assistência Social sobre as necessidades de manutenção, reforma ou ampliação;

XX – apoiar a mobilização e organização de atividades coletivas que incentivem a convivência comunitária e o fortalecimento de vínculos familiares e sociais;

XXI – implementar estratégias para ampliar a participação social dos usuários nos Conselhos Municipais e em outras instâncias de controle social;

XXII – atender as determinações e orientações do Diretor da Divisão de Proteção Social Básica, bem como assessorá-lo no desempenho de suas atribuições;

XXIII – exercer outras atividades relacionadas à sua área de atuação ou que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de CRAS I, da Divisão de Proteção Social Básica, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção II

Do Setor de CRAS II

Art. 8.º Ao Setor de CRAS II, compete:

I – articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e funcionamento do CRAS, garantindo a implementação adequada dos programas, projetos e serviços de proteção social básica operacionalizados nesse equipamento;

II – coordenar a execução, monitoramento e registro das ações, programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais ofertados pelo CRAS, promovendo avaliações regulares de suas atividades;

III – participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para efetivação da referência e contrarreferência entre os serviços ofertados e a rede socioassistencial;

IV – garantir o diálogo constante e a participação ativa dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede socioassistencial do território;

V – definir, com a equipe técnica, critérios claros e objetivos para inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias nos serviços ofertados pelo CRAS, respeitando as diretrizes da política de assistência social;

VI – promover articulações entre serviços, transferências de renda e benefícios socioassistenciais, assegurando a integração das políticas públicas no território de abrangência do CRAS;

VII – elaborar, em conjunto com a equipe técnica, instrumentos teórico-metodológicos para o trabalho social com famílias e para os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;

VIII – contribuir para a avaliação, junto ao gestor municipal, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

IX – realizar mapeamento e potencializar a atuação da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS, promovendo sua gestão local;

X – identificar e articular redes de apoio informais existentes no território, como lideranças comunitárias e associações de bairro, fortalecendo a coesão comunitária;

XI – coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos estabelecidos de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados ao CRAS para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

XII – participar de processos de articulação intersetorial no território do CRAS, buscando integrar ações e ampliar o impacto das políticas públicas;

XIII – identificar necessidades de capacitação da equipe técnica e operacional do CRAS, informando a Secretaria Municipal de Assistência Social para viabilizar formações continuadas;

XIV – planejar e coordenar ações de busca ativa no território de abrangência do CRAS, visando identificar e incluir famílias em situação de vulnerabilidade nos serviços ofertados;

XV – participar de reuniões de planejamento, avaliação e resultados promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para melhoria contínua dos serviços;

XVI – manter participação ativa em reuniões sistemáticas realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, envolvendo coordenadores de CRAS, CREAS e demais setores correlatos;

XVII – promover campanhas de sensibilização no território, visando ampliar o acesso das famílias aos serviços e benefícios da política de assistência social;

XVIII – garantir a atualização e organização dos prontuários e registros dos atendimentos realizados, respeitando as diretrizes de sigilo e proteção de dados dos usuários;

XIX – monitorar e avaliar a infraestrutura física e operacional do CRAS, informando à Secretaria de Assistência Social sobre as necessidades de manutenção, reforma ou ampliação;

XX – apoiar a mobilização e organização de atividades coletivas que incentivem a convivência comunitária e o fortalecimento de vínculos familiares e sociais;

XXI – implementar estratégias para ampliar a participação social dos usuários nos Conselhos Municipais e em outras instâncias de controle social;

XXII – atender as determinações e orientações do Diretor da Divisão de Proteção Social Básica, bem como assessorá-lo no desempenho de suas atribuições;

XXIII – exercer outras atividades relacionadas à sua área de atuação ou que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de CRAS II, da Divisão de Proteção Social Básica, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção III

Do Setor de CRAS III

Art. 9.º Ao Setor de CRAS III, compete:

I – articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e funcionamento do CRAS, garantindo a implementação adequada dos programas, projetos e serviços de proteção social básica operacionalizados nesse equipamento;

II – coordenar a execução, monitoramento e registro das ações, programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais ofertados pelo CRAS, promovendo avaliações regulares de suas atividades;

III – participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para efetivação da referência e contrarreferência entre os serviços ofertados e a rede socioassistencial;

IV – garantir o diálogo constante e a participação ativa dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede socioassistencial do território;

V – definir, com a equipe técnica, critérios claros e objetivos para inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias nos serviços ofertados pelo CRAS, respeitando as diretrizes da política de assistência social;

VI – promover articulações entre serviços, transferências de renda e benefícios socioassistenciais, assegurando a integração das políticas públicas no território de abrangência do CRAS;

VII – elaborar, em conjunto com a equipe técnica, instrumentos teórico-metodológicos para o trabalho social com famílias e para os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;

VIII – contribuir para a avaliação, junto ao gestor municipal, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

IX – realizar mapeamento e potencializar a atuação da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS, promovendo sua gestão local;

X – identificar e articular redes de apoio informais existentes no território, como lideranças comunitárias e associações de bairro, fortalecendo a coesão comunitária;

XI – coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos estabelecidos de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados ao CRAS para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

XII – participar de processos de articulação intersetorial no território do CRAS, buscando integrar ações e ampliar o impacto das políticas públicas;

XIII – identificar necessidades de capacitação da equipe técnica e operacional do CRAS, informando a Secretaria Municipal de Assistência Social para viabilizar formações continuadas;

XIV – planejar e coordenar ações de busca ativa no território de abrangência do CRAS, visando identificar e incluir famílias em situação de vulnerabilidade nos serviços ofertados;

XV – participar de reuniões de planejamento, avaliação e resultados promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para melhoria contínua dos serviços;

XVI – manter participação ativa em reuniões sistemáticas realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, envolvendo coordenadores de CRAS, CREAS e demais setores correlatos;

XVII – promover campanhas de sensibilização no território, visando ampliar o acesso das famílias aos serviços e benefícios da política de assistência social;

XVIII – garantir a atualização e organização dos prontuários e registros dos atendimentos realizados, respeitando as diretrizes de sigilo e proteção de dados dos usuários;

XIX – monitorar e avaliar a infraestrutura física e operacional do CRAS, informando à Secretaria de Assistência Social sobre as necessidades de manutenção, reforma ou ampliação;

XX – apoiar a mobilização e organização de atividades coletivas que incentivem a convivência comunitária e o fortalecimento de vínculos familiares e sociais;

XXI – implementar estratégias para ampliar a participação social dos usuários nos Conselhos Municipais e em outras instâncias de controle social;

XXII – atender as determinações e orientações do Diretor da Divisão de Proteção Social Básica, bem como assessorá-lo no desempenho de suas atribuições;

XXIII – exercer outras atividades relacionadas à sua área de atuação ou que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de CRAS III, da Divisão de Proteção Social Básica, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção IV

Do Setor de Convivência do Idoso

Art. 10. Ao Setor de Convivência do Idoso, compete:

I – planejar, executar, monitorar e avaliar programas, projetos e serviços voltados à convivência, proteção e fortalecimento de vínculos sociais e comunitários para pessoas idosas;

II – promover ações que estimulem a autonomia, a participação social e a melhoria da qualidade de vida dos idosos, respeitando sua dignidade e direitos;

III – desenvolver atividades que estimulem a convivência intergeracional, fortalecendo os laços familiares e comunitários;

IV – articular e mobilizar recursos, parcerias e redes de apoio para ampliar as oportunidades de integração social dos idosos;

V – promover oficinas, palestras, eventos culturais, esportivos e recreativos direcionados ao público idoso, de acordo com as demandas e interesses identificados;

VI – realizar diagnósticos e mapeamentos das necessidades e demandas do público idoso no território de abrangência, subsidiando a formulação de políticas públicas;

VII – orientar e informar os idosos e suas famílias sobre direitos sociais, benefícios e serviços disponíveis na rede socioassistencial e em outras políticas públicas;

VIII – coordenar ações de busca ativa para identificar e incluir idosos em situação de vulnerabilidade ou risco social nos serviços ofertados pelo Setor;

IX – articular-se com a rede socioassistencial e demais políticas públicas para garantir a proteção integral e o acesso dos idosos aos serviços de saúde, educação, lazer, cultura e segurança alimentar;

X – monitorar e avaliar continuamente as atividades realizadas, promovendo ajustes necessários para atender as demandas e melhorar a qualidade dos serviços ofertados;

XI – fomentar e apoiar a criação de grupos de convivência e associações de idosos no município, promovendo sua organização e autonomia;

XII – promover capacitações e formações continuadas para os profissionais que atuam no Setor de Convivência do Idoso, visando à qualificação do atendimento prestado;

XIII – garantir a atualização constante dos registros e informações sobre os idosos atendidos, respeitando os princípios éticos e de proteção de dados;

XIV – contribuir para o fortalecimento do Conselho Municipal do Idoso, participando de reuniões e oferecendo subsídios técnicos para as deliberações;

XV – planejar e implementar ações voltadas à conscientização da sociedade sobre o envelhecimento ativo e o combate ao preconceito e à violência contra a pessoa idosa;

XVI – desenvolver campanhas educativas e preventivas para promover o envelhecimento saudável e informar sobre questões relacionadas aos direitos dos idosos;

XVII – manter articulação com organizações da sociedade civil, universidades e instituições de pesquisa para desenvolver projetos e ações inovadoras voltadas ao público idoso;

XVIII – participar das reuniões de planejamento, avaliação e resultados promovidas pela Divisão de Proteção Social Básica, contribuindo com sugestões para aprimoramento das ações;

XIX – garantir a acessibilidade dos espaços e das atividades do Setor de Convivência do Idoso, promovendo a inclusão de idosos com deficiência ou mobilidade reduzida;

XX – atender às orientações do Diretor da Divisão de Proteção Social Básica e assessorá-lo na elaboração de estratégias e políticas voltadas ao público idoso;

XXI – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas e os resultados alcançados, encaminhando-os à Divisão de Proteção Social Básica e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

XXII – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas pela Divisão de Proteção Social Básica ou pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Convivência do Idoso, da Divisão de Proteção Social Básica, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção V

Do Setor do Programa Criança Feliz

Art. 11. Ao Setor do Programa Criança Feliz, compete:

I – planejar, executar, monitorar e avaliar as ações do Programa Criança Feliz no âmbito municipal, assegurando sua implementação de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Integral da Primeira Infância e da Política Nacional de Assistência Social;

II – realizar visitas domiciliares para acompanhamento e fortalecimento das competências familiares no cuidado e desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social;

III – identificar e acompanhar gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias, priorizando aquelas beneficiárias do Programa Bolsa Família (ou programa de transferência de renda equivalente), do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou em outras situações de risco social;

IV – promover ações de desenvolvimento infantil por meio de orientações baseadas em práticas lúdicas e estímulos que fortaleçam os vínculos familiares e comunitários;

V – articular-se com a rede socioassistencial e intersetorial, especialmente nas áreas de saúde, educação e direitos humanos, para assegurar o atendimento integral às famílias acompanhadas pelo Programa;

VI – planejar e coordenar ações de busca ativa para inclusão de famílias que se enquadrem no público-alvo do Programa Criança Feliz;

VII – garantir a capacitação inicial e continuada dos visitadores e supervisores do Programa, assegurando a qualidade técnica das visitas domiciliares e das intervenções realizadas;

VIII – supervisionar as equipes de visitadores, orientando e acompanhando a execução das atividades, assegurando que sejam realizadas com ética, responsabilidade e qualidade;

IX – monitorar a regularidade e a qualidade das visitas domiciliares realizadas, promovendo a avaliação dos resultados obtidos;

X – registrar e manter atualizadas as informações das famílias atendidas nos sistemas de informação do Programa Criança Feliz, respeitando a confidencialidade e a proteção de dados;

XI – articular-se com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e outros conselhos correlatos, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e à família;

XII – elaborar e encaminhar relatórios periódicos sobre o desempenho, avanços e desafios do Programa Criança Feliz à Divisão de Proteção Social Básica e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

XIII – planejar e executar atividades coletivas voltadas às famílias atendidas pelo Programa, promovendo a troca de experiências e o fortalecimento comunitário;

XIV – desenvolver estratégias de comunicação e sensibilização para divulgar as ações do Programa e ampliar a adesão das famílias;

XV – participar de reuniões de planejamento, capacitação e avaliação promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, contribuindo com sugestões e compartilhando boas práticas;

XVI – estimular a inclusão das famílias acompanhadas em outros serviços, programas e benefícios ofertados pela rede socioassistencial ou por outras políticas públicas;

XVII – garantir a acessibilidade das atividades e serviços do Programa, atendendo às necessidades específicas de crianças com deficiência ou condições de saúde diferenciadas;

XVIII – colaborar com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social na formulação de políticas e estratégias voltadas à primeira infância;

XIX – promover a articulação com organizações da sociedade civil e outros parceiros locais para ampliar os recursos e as oportunidades oferecidas às famílias beneficiárias do Programa;

XX – atender às orientações do Diretor da Divisão de Proteção Social Básica e assessorá-lo no planejamento estratégico e operacional do Programa;

XXI – exercer outras competências correlatas ou que lhe forem atribuídas pela Divisão de Proteção Social Básica ou pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor do Programa Criança Feliz, da Divisão de Proteção Social Básica, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Art. 12. A Divisão de Proteção Social Especial, compete:

I – planejar, executar, monitorar e avaliar os serviços socioassistenciais de proteção social especial no âmbito municipal, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

II – acompanhar e subsidiar a elaboração, execução e revisão do Plano Municipal de Assistência Social, com foco nas ações de proteção social especial;

III – coordenar e supervisionar os assuntos relacionados às ações de proteção social especial, garantindo o atendimento às demandas de média e alta complexidade;

IV – participar da elaboração da proposta orçamentária, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, em conjunto com as demais Divisões, garantindo recursos adequados para os programas e serviços da proteção social especial;

V – elaborar relatórios técnicos e gerenciais periódicos sobre os programas, serviços, projetos e benefícios de sua área de atuação, para avaliação e planejamento estratégico;

VI – encaminhar mensalmente os relatórios técnicos e gerenciais para a Divisão Regional de Assistência Social (DRADS) e demais instâncias competentes;

VII – desenvolver ações integradas com outras Divisões, com a Rede Socioassistencial e com as demais políticas públicas, visando à promoção de direitos e à superação de situações de risco e vulnerabilidade social;

VIII – informar ao Secretário Municipal sobre as necessidades identificadas para a manutenção e ampliação da infraestrutura dos serviços e programas vinculados à Divisão;

IX – emitir pareceres técnicos e documentos relacionados à sua área de competência, para subsidiar a tomada de decisões e a formulação de políticas públicas;

X – supervisionar as equipes técnicas e operacionais dos serviços e programas de proteção social especial, garantindo o cumprimento dos objetivos e diretrizes estabelecidos pela política de assistência social;

XI – planejar e implementar capacitações continuadas para as equipes técnicas e de apoio, com base nas demandas identificadas no processo de supervisão e avaliação;

XII – acompanhar e garantir a implementação das deliberações dos Conselhos Municipais afetos à proteção social especial, como o Conselho Municipal de Assistência Social;

XIII – oferecer suporte técnico e metodológico aos equipamentos e serviços de proteção social especial no desenvolvimento de suas ações;

XIV – realizar reuniões periódicas com chefes de setores e equipes técnicas, avaliando e planejando as ações desenvolvidas nos equipamentos vinculados à Divisão;

XV – propor e implementar estratégias de articulação e capacitação para aprimorar a atuação das equipes e a efetividade das ações de proteção social especial;

XVI – articular-se com outras políticas públicas, como saúde, educação, habitação e segurança, para garantir a integralidade do atendimento às famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social;

XVII – controlar e monitorar a frequência dos servidores vinculados à Divisão, por meio de sistemas de ponto eletrônico ou biométrico;

XVIII – organizar e acompanhar o planejamento de férias e licenças dos servidores vinculados à Divisão, garantindo a continuidade dos serviços;

XIX – trabalhar em conjunto com o setor de Recursos Humanos (RH) e SESMET, acompanhando afastamentos por motivos de saúde, acidentes de trabalho, perícias médicas e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

XX – acompanhar e fiscalizar o processo de compras, desde a solicitação inicial até a entrega de materiais ou serviços, garantindo a adequação às necessidades da Divisão;

XXI – promover a segurança da informação e orientar os servidores sobre o uso ético e eficiente da internet, computadores e demais recursos tecnológicos;

XXII – estimular a busca ativa para identificar e atender famílias e indivíduos em situação de risco ou vulnerabilidade que necessitem de proteção social especial;

XXIII – monitorar e avaliar continuamente os resultados das ações e serviços de proteção social especial, implementando ajustes e melhorias quando necessário;

XXIV – promover a articulação com organizações da sociedade civil, instituições de ensino e outros parceiros estratégicos, visando à ampliação e qualificação da oferta de serviços;

XXV – participar de reuniões e fóruns municipais, regionais e estaduais, apresentando demandas, resultados e desafios da proteção social especial no município;

XXVI – realizar campanhas de sensibilização e conscientização voltadas à prevenção de situações de risco social e à promoção dos direitos de populações vulneráveis;

XXVII – desenvolver estratégias para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários de indivíduos e famílias atendidas pela proteção social especial;

XXVIII – atender às orientações e determinações do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, assessorando-o na formulação e execução de políticas públicas de proteção social especial;

XXIX – exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão de Proteção Social Especial, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção I

Do Setor de CREAS

Art. 13. Ao Setor de CREAS, compete:

I – organizar e supervisionar a rotina administrativa diária do equipamento, garantindo a eficiência dos processos internos;

II – acompanhar e orientar a execução dos serviços de limpeza, organização e manutenção dos espaços físicos, administrativos e técnicos do equipamento;

III – planejar e organizar, juntamente com a equipe técnica, o roteiro semanal de visitas domiciliares e institucionais, visando otimizar os atendimentos e garantir a cobertura adequada do território;

IV – acompanhar e monitorar os procedimentos de entrada e saída de materiais, incluindo itens do estoque e do depósito do equipamento, registrando informações pertinentes;

V – garantir que os servidores sigam o fluxo interno estabelecido para o atendimento aos usuários, promovendo a padronização e a qualidade nos serviços;

VI – verificar diariamente a composição das equipes de trabalho, identificando ausências ou lacunas, e tomar as providências necessárias para garantir o funcionamento pleno das atividades;

VII – comunicar ao Diretor de Proteção Social Especial as demandas, falhas ou irregularidades que comprometam o funcionamento do equipamento e que necessitem de intervenção;

VIII – contribuir para o bom desempenho, funcionamento e melhoria contínua do equipamento, identificando e propondo soluções para desafios operacionais;

IX – gerenciar e zelar pela organização, segurança e confidencialidade dos prontuários dos usuários atendidos no equipamento;

X – controlar e supervisionar o estoque de materiais e equipamentos, garantindo a sua disponibilidade para as atividades e serviços;

XI – solicitar a aquisição de materiais e equipamentos necessários para o funcionamento do equipamento, conforme os procedimentos administrativos vigentes;

XII – acompanhar a manutenção e conservação das instalações físicas do equipamento, acionando os setores responsáveis para reparos e adequações quando necessário;

XIII – controlar e planejar, junto ao setor de Recursos Humanos, a escala de férias e licença-prêmio dos servidores, respeitando a legislação vigente;

XIV – planejar, em conjunto com a equipe técnica, as ações e intervenções do equipamento, baseando-se no diagnóstico das necessidades do território;

XV – identificar, junto à equipe, as necessidades de capacitação dos profissionais e informar à Secretaria Municipal de Assistência Social para a viabilização de treinamentos e formações;

XVI – participar ativamente de reuniões de planejamento e avaliação promovidas pela Secretaria, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria contínua dos serviços ofertados pelo CREAS;

XVII – implementar ações e estratégias definidas para o fortalecimento do equipamento e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

XVIII – desenvolver, junto à equipe técnica, meios e ferramentas teóricas e metodológicas para qualificar o trabalho social com os usuários atendidos;

XIX – acompanhar a elaboração e a execução do plano de intervenção junto aos usuários atendidos, assegurando o cumprimento dos objetivos definidos;

XX – supervisionar e avaliar os encaminhamentos realizados pela equipe técnica, garantindo a articulação com a rede e a integralidade do atendimento aos usuários;

XXI – elaborar relatórios técnicos e gerenciais acerca das atividades realizadas no equipamento, incluindo as ações do PAEFI, medidas socioeducativas, denúncias e outras demandas;

XXII – promover a articulação com a rede de serviços e políticas públicas para garantir o atendimento integral e intersetorial aos usuários;

XXIII – coordenar estudos de casos e a elaboração de relatórios socioassistenciais, subsidiando as equipes técnicas com informações e análises pertinentes;

XXIV – redigir e encaminhar relatórios técnicos para o Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, e demais órgãos competentes, contendo informações sobre violações de direitos identificadas;

XXV – implementar sistemas de notificação ao Sistema de Garantia de Direitos (SGD) sobre situações de violência, abuso sexual, exploração, trabalho infantil e outras violações de direitos, respeitando as diretrizes e pactuações estabelecidas;

XXVI – promover e monitorar a alimentação regular de sistemas de informação, garantindo o envio de dados e relatórios nos prazos estabelecidos pela Secretaria e pelos órgãos de controle;

XXVII – participar de ações de capacitação, fóruns e reuniões temáticas sobre proteção social especial, representando o CREAS e trazendo contribuições para o fortalecimento das políticas públicas;

XXVIII – assessorar o Diretor da Divisão de Proteção Social Especial no desempenho de suas atribuições, apresentando demandas e sugerindo melhorias estratégicas;

XXIX – cumprir e fazer cumprir as normas, diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

XXX – exercer outras competências correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de CREAS, da Divisão de Proteção Social Especial, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção II

Do Setor Centro Dia do Idoso

Art. 14. Ao Setor Centro Dia do Idoso, compete:

I – organizar e supervisionar a rotina administrativa diária do equipamento, assegurando o bom funcionamento das atividades;

II – acompanhar e orientar a execução dos serviços de limpeza, organização, e manutenção das instalações físicas e do setor administrativo e técnico do equipamento;

III – planejar, juntamente com a equipe, o roteiro diário das atividades e percursos realizados pelos motoristas, buscando otimizar o número de atendimentos e serviços executados a cada saída;

IV – monitorar e adotar procedimentos adequados de entrada e saída de material no depósito do equipamento, mantendo registros sistematizados e atualizados;

V – supervisionar a rotina adotada pelos servidores no fluxo interno de atendimento ao usuário, garantindo o cumprimento de padrões de qualidade no serviço;

VI – verificar diariamente a composição das equipes de trabalho, garantindo que todas as funções estejam preenchidas; em caso de ausências, tomar as providências necessárias para a reposição ou ajustes na equipe;

VII – comunicar ao Diretor de Proteção Social Especial sobre quaisquer falhas ou irregularidades que ocorram no equipamento e que necessitem de intervenção imediata;

VIII – contribuir ativamente para o bom desempenho, organização e funcionamento eficiente do equipamento;

IX – gerenciar e garantir a organização dos prontuários dos usuários, observando a confidencialidade e integridade das informações;

X – controlar o estoque de materiais do equipamento, realizando inventários periódicos e assegurando a reposição adequada;

XI – providenciar, conforme necessidade, a solicitação de pedidos de aquisição de material para o funcionamento do Centro;

XII – coordenar as providências necessárias para a manutenção e conservação das instalações físicas do equipamento, promovendo um ambiente seguro e confortável para os idosos;

XIII – controlar e organizar a escala de férias e licença-prêmio dos servidores, de acordo com a legislação vigente;

XIV – elaborar, junto à equipe técnica, o planejamento das ações a serem executadas, considerando as necessidades detectadas no território e junto aos usuários;

XV – desenvolver estratégias de prevenção para minimizar situações de risco pessoal e social aos idosos, promovendo um ambiente seguro e acolhedor;

XVI – adotar medidas para evitar o isolamento social e a institucionalização do idoso, incentivando a convivência familiar e comunitária;

XVII – reduzir o número de internações médicas e acidentes domésticos entre os idosos atendidos, promovendo a prevenção de acidentes e cuidados básicos de saúde;

XVIII – fortalecer os vínculos familiares, oferecendo orientações à família sobre cuidados necessários e cuidados básicos com o idoso;

XIX – facilitar e compartilhar com as famílias a provisão de cuidados essenciais aos seus idosos, garantindo que recebam o suporte necessário em casa ou no Centro;

XX – incentivar e promover a participação ativa das famílias e da comunidade nas atividades do Centro Dia do Idoso, estimulando o vínculo e a colaboração para o bem-estar do idoso;

XXI – assessorar tecnicamente a equipe de servidores, fornecendo embasamento teórico e metodológico para a execução das atividades;

XXII – identificar, em conjunto com a equipe, as necessidades de capacitação e desenvolvimento profissional da equipe de referência e comunicar à Secretaria de Assistência Social para providências;

XXIII – participar das reuniões de planejamento ou de resultados promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões, propostas e estratégias para a melhoria dos serviços prestados;

XXIV – contribuir na implementação das ações e políticas do equipamento, auxiliando na adaptação de estratégias para atender às demandas da população idosa;

XXV – definir, junto com a equipe técnica, os meios e os instrumentos teórico-metodológicos para viabilizar o trabalho realizado pelos técnicos junto aos idosos;

XXVI – acompanhar a elaboração e a execução do plano de intervenção junto aos usuários, bem como as intervenções realizadas, garantindo sua efetividade e qualidade;

XXVII – supervisionar os encaminhamentos realizados pela equipe técnica, garantindo que os usuários recebam atendimento integral e de qualidade;

XXVIII – elaborar relatórios circunstanciados sobre as atividades realizadas no equipamento, incluindo dados de impacto, ações implementadas e resultados observados;

XXIX – promover articulação contínua com a rede de serviços locais e regionais, com o objetivo de viabilizar o atendimento pleno e integrado aos usuários do Centro Dia do Idoso;

XXX – participar, juntamente com a equipe técnica, da discussão de casos e da elaboração de relatórios socioassistenciais, subsidiando as ações de intervenção e acompanhamento;

XXXI – realizar outras atividades correlatas à sua área de atuação, conforme demanda do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

XXXII – atender às determinações do Diretor da Divisão de Proteção Social Especial, assessorando-o no desempenho de suas atribuições e colaborando para o êxito das atividades;

XXXIII – exercer outras competências relacionadas à gestão do equipamento e ao atendimento de idosos, conforme orientações e diretrizes do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor Centro Dia do Idoso, da Divisão de Proteção Social Especial, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção III

Do Setor de Casa de Passagem

Art. 15. Ao Setor de Casa de Passagem, compete:

I – organizar e supervisionar a rotina administrativa diária do equipamento, assegurando o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos;

II – acompanhar e orientar a execução dos serviços de limpeza, organização e manutenção do setor administrativo e técnico da Casa de Passagem, promovendo um ambiente seguro e acolhedor;

III – planejar, em conjunto com a equipe, o roteiro diário dos percursos realizados pelos motoristas, garantindo a otimização das viagens e o maior número de atendimentos possíveis em cada saída;

IV – acompanhar e adotar procedimentos adequados para a entrada e saída de material no depósito do equipamento, garantindo controle e organização do estoque;

V – supervisionar a rotina interna do atendimento ao usuário, assegurando que as equipes sigam os fluxos e protocolos estabelecidos para um atendimento eficiente e acolhedor;

VI – verificar diariamente a composição das equipes de trabalho, garantindo que todos os postos sejam ocupados; caso contrário, tomar as providências necessárias para a reposição ou ajustes na equipe;

VII – comunicar ao Diretor de Proteção Social Especial sobre falhas ou dificuldades operacionais que ocorram no equipamento, buscando as intervenções necessárias para a correção;

VIII – contribuir para o bom desempenho e funcionamento geral da Casa de Passagem, promovendo melhorias contínuas no serviço prestado;

IX – gerenciar e assegurar a organização dos prontuários dos usuários, mantendo informações confidenciais e atualizadas conforme as normas estabelecidas;

X – acompanhar os saldos de recursos disponíveis para concessão de passes intermunicipais aos usuários, garantindo sua correta utilização para o transporte e deslocamento;

XI – adotar as providências necessárias para garantir a manutenção adequada das instalações físicas do equipamento, promovendo um ambiente seguro e acessível para os usuários e a equipe técnica;

XII – controlar e organizar a escala de férias e licença-prêmio dos servidores, conforme a legislação vigente, garantindo o cumprimento dos direitos dos servidores e a continuidade dos serviços;

XIII – elaborar, junto à equipe técnica, o planejamento das ações a serem executadas, considerando o mapeamento e o pré-diagnóstico realizados para a execução das ações de abordagem de rua e atendimento aos usuários;

XIV – contribuir ativamente para a implementação das ações do equipamento, promovendo a articulação com a rede de serviços e buscando estratégias que atendam às necessidades dos usuários;

XV – assessorar e subsidiar a equipe técnica com conhecimentos teóricos e metodológicos, oferecendo suporte na execução das atividades realizadas pelos servidores;

XVI – identificar as necessidades de capacitação da equipe de referência e comunicar à Secretaria de Assistência Social, visando o contínuo aprimoramento dos serviços prestados;

XVII – participar das reuniões de planejamento ou de resultados promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões e estratégias que visem à melhoria dos serviços e atendimento aos usuários;

XVIII – definir, em conjunto com a equipe técnica, os meios e ferramentas teóricas e metodológicas que viabilizem o trabalho realizado pelos técnicos no atendimento aos usuários;

XIX – acompanhar a elaboração e execução do plano de intervenção junto aos usuários atendidos, assegurando que as intervenções sejam realizadas de forma eficaz e dentro dos objetivos estabelecidos;

XX – acompanhar os encaminhamentos realizados pelos técnicos, garantindo que o atendimento prestado seja integral, eficaz e de qualidade, respeitando as necessidades dos usuários;

XXI – elaborar relatórios circunstanciados sobre as atividades realizadas no equipamento, incluindo dados sobre o atendimento especializado a famílias e indivíduos, medidas socioeducativas, denúncias, entre outros;

XXII – articular com a rede de serviços de assistência social, saúde, educação, segurança e demais políticas públicas, visando viabilizar o atendimento integral aos usuários do equipamento;

XXIII – discutir e subsidiar, juntamente com os técnicos, estudos de casos e relatórios socioassistenciais, promovendo a integração entre as diversas áreas de atuação para o melhor atendimento aos usuários;

XXIV – executar outras atividades relacionadas à sua área de atuação, conforme orientações e demandas do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

XXV – atender às determinações do Diretor da Divisão de Proteção Social Especial, assessorando-o no desempenho de suas atribuições e na implementação das políticas públicas de assistência social;

XXVI – exercer outras competências correlatas, conforme necessidade e demandas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Casa de Passagem, da Divisão de Proteção Social Especial, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção IV

Do Setor de Acolhimento a Criança e Adolescente

Art. 16. Ao Setor de Acolhimento a Criança e Adolescente, compete:

I – organizar a rotina administrativa diária do equipamento;

II – acompanhar e orientar a execução dos serviços de limpeza, organização setor administrativo e Técnico do equipamento;

III – organizar o roteiro diário dos percursos realizados pelos motoristas com vista a agregar o maior número de serviço a ser executado a cada saída;

IV – acompanhar e adotar os procedimentos adequados de entrada e saída de material do depósito do equipamento;

V – acompanhar a rotina que os servidores devem adotar com relação ao fluxo interno de atendimento ao usuário;

VI – verificar diariamente se as equipes de trabalho estão completas e, caso contrário, adotar os procedimentos necessários;

VII – comunicar ao Diretor de Proteção Especial as falhas que estejam ocorrendo no equipamento e que necessitam de intervenção;

VIII – contribuir para o bom desempenho e funcionamento do equipamento;

IX – gestão sobre os prontuários existentes no equipamento;

X – adotar as providências necessárias para a adequada manutenção das instalações físicas do equipamento;

XI – controlar a escala de férias e licença-prêmio dos servidores, conforme legislação vigente;

XII – elaborar junto com a equipe técnica o planejamento das ações a serem executadas, observando as necessidades da demanda;

XIII – averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social;

XIV – participar das reuniões de planejamento ou de resultados promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas, multiplicadoras para a melhoria dos serviços a serem prestados;

XV – contribuir para a implementação das ações da Secretaria;

XVI – definir junto com a equipe técnica meios e ferramentas teóricas e metodológicas, para viabilizar o trabalho realizado pelos técnicos;

XVII – acompanhar a elaboração do plano de intervenção junto aos usuários atendidos no equipamento, bem como as intervenções realizadas;

XVIII – acompanhar os encaminhamentos realizados de modo a garantir atendimento integral e de qualidade ao usuário;

XIX – elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades realizadas no equipamento;

XX – proceder à articulação com a rede de serviços objetivando viabilizar o atendimento dos usuários;

XXI – discutir e subsidiar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios socioassistencial;

XXII – elaboração e encaminhamento ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, relatórios técnicos com informações sobre a violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sociojurídicas, quando necessários;

XXIII – responsabilidade legal pelas ações de assistência material, moral e educacional dos abrigados;

XXIV – conhecer a rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região Gestão da entidade;

XXV – elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço;

XXVI – organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;

XXVII – articulação com a rede de serviços;

XXVIII – articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;

XXIX – publicar todas as notícias das atividades da Casa Abrigo Nosso Lar nos murais internos da Entidade;

XXX – cuidar do Recebimento e da expedição de toda correspondência, assinando-as conjuntamente;

XXXI – apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;

XXXII – conservar sob suas guardas e responsabilidades, o número e documento relativos a tesouraria, inclusive contas bancárias;

XXXIII – elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, de projetos internos e ofícios que são emitidos ao Fórum;

XXXIV – organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;

XXXV – fiscalização da frequência no ponto dos funcionários;

XXXVI – elaboração de lista de compras e fiscalização da mesma no ato da entrega dos produtos;

XXXVII – coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

XXXVIII – contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

XXXIX – exercer outras atividades relacionadas a sua área de atuação, a critério do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

XL – atender as determinações do Diretor de Divisão de Proteção Social Especial e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições;

XLI – exercer outras competências correlatas.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Acolhimento a Criança e Adolescente, da Divisão de Proteção Social Especial, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção V

Do Setor do Programa Vida Longa

Art. 17. Ao Setor do Programa Vida Longa, compete:

I – organizar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais do Programa Vida Longa, garantindo o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas;

II – coordenar e implementar ações direcionadas ao atendimento e acompanhamento dos idosos em situação de vulnerabilidade social, promovendo a sua qualidade de vida e inclusão social;

III – articular com a Rede Socioassistencial e outras políticas públicas a fim de garantir o atendimento integral aos idosos participantes do programa;

IV – planejar, organizar e coordenar as atividades e eventos voltados à convivência e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários para os idosos atendidos pelo programa;

V – promover a integração dos idosos com a comunidade, incentivando a participação ativa em atividades sociais, culturais e recreativas, visando à redução do isolamento social;

VI – acompanhar e monitorar a execução das ações de atendimento aos idosos, garantindo que os serviços prestados atendam às necessidades da população-alvo do programa;

VII – supervisionar a equipe técnica e de apoio, garantindo que os profissionais sigam as diretrizes e metodologias estabelecidas para o atendimento aos idosos;

VIII – identificar as necessidades específicas de capacitação e qualificação da equipe, em conformidade com as demandas observadas durante o processo de supervisão;

IX – elaborar o planejamento estratégico do programa, em conjunto com a equipe técnica, assegurando a continuidade e a qualidade das ações e serviços ofertados;

X – garantir o acompanhamento integral dos idosos, incluindo visitas domiciliares e acompanhamento psicológico, social e de saúde, sempre que necessário;

XI – participar das reuniões de planejamento e avaliação das atividades promovidas pelo programa, propondo melhorias e ajustes nas ações e serviços oferecidos aos idosos;

XII – acompanhar e coordenar a distribuição de recursos e benefícios socioassistenciais, como passagens e cestas básicas, aos idosos atendidos, conforme necessidade e demanda;

XIII – promover ações de prevenção de situações de risco e violência contra idosos, buscando garantir a sua proteção e bem-estar;

XIV – elaborar e encaminhar relatórios técnicos e circunstanciados sobre as atividades realizadas, os atendimentos prestados e os resultados alcançados no âmbito do Programa Vida Longa;

XV – coordenar as ações de sensibilização e mobilização comunitária para a importância do respeito, proteção e convivência com os idosos, promovendo campanhas educativas e informativas;

XVI – realizar ações de orientação às famílias sobre os cuidados necessários para a preservação da saúde física e mental dos idosos, além de apoiar o fortalecimento dos vínculos familiares;

XVII – contribuir para a elaboração de planos de intervenção personalizados para cada idoso atendido, considerando suas particularidades e necessidades, e monitorando os resultados das intervenções;

XVIII – estabelecer parcerias com instituições e organizações sociais que atuem na área do envelhecimento, visando à melhoria das condições de vida dos idosos;

XIX – acompanhar os processos de encaminhamento dos idosos a serviços especializados, como unidades de saúde, centros de convivência ou outras ações interinstitucionais, quando necessário;

XX – coordenar a alimentação de sistemas de informação sobre os idosos atendidos, garantindo a atualização constante dos dados e o envio correto das informações à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

XXI – acompanhar a execução das deliberações e estratégias definidas nos encontros de resultados e planejamento promovidos pela Secretaria de Assistência Social, sugerindo ajustes ou melhorias nos processos;

XXII – propor e planejar atividades de capacitação contínua para a equipe técnica e de apoio, visando a atualização e aperfeiçoamento das práticas no atendimento aos idosos;

XXIII – garantir o acompanhamento da qualidade dos serviços prestados, por meio de avaliações periódicas do impacto e eficácia das ações realizadas, promovendo o aprimoramento constante do programa;

XXIV – manter a comunicação contínua com a Divisão de Proteção Social Especial e outras áreas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, compartilhando informações relevantes sobre o andamento das ações do Programa Vida Longa;

XXV – exercer outras atividades relacionadas à sua área de atuação, a critério do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme a demanda e necessidades do programa;

XXVI – atender às determinações do Diretor da Divisão de Proteção Social Especial e assessorá-lo no desempenho das suas atribuições, especialmente no que diz respeito à execução do Programa Vida Longa.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor do Programa Vida Longa, da Divisão de Proteção Social Especial, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCIAMENTO DO SUAS

Art. 18. A Divisão de Gestão Administrativa e Financiamento do SUAS, compete:

I – destinar recursos financeiros para o custeio dos benefícios eventuais previstos no art. 22 da LOAS (Lei nº 8742/1993, alterada pela Lei nº 12435/2011), com aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

II – gerir o pagamento de benefícios eventuais, assegurando que esses atendam à política de assistência social com caráter temporário e suplementar, visando à garantia de necessidades básicas aos cidadãos;

III – cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência social em âmbito local, assegurando a otimização de recursos públicos;

IV – monitorar e avaliar a implementação e os resultados da política de assistência social, garantindo a melhoria contínua dos serviços prestados;

V – aprimorar os serviços e equipamentos socioassistenciais, com base nos indicadores de monitoramento e avaliação acordados no âmbito estadual e municipal;

VI – organizar, coordenar, articular e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, garantindo a efetividade dos atendimentos;

VII – alimentar o Censo SUAS, garantindo a atualização constante e a veracidade dos dados cadastrais dos usuários dos serviços socioassistenciais;

VIII – participar dos mecanismos intergovernamentais de cooperação, que viabilizem a técnica e o financiamento para serviços de referência regional, definindo competências na gestão e cofinanciamento, conforme pactuação na CIB;

IX – realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada (BPC), assegurando que os beneficiários e suas famílias acessem os serviços e programas da rede socioassistencial;

X – gerir o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família, conforme as normas estabelecidas pela Lei nº 10.836 de 2004, garantindo a inclusão de todas as famílias elegíveis;

XI – elaborar e executar o plano de providências no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, conforme aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;

XII – prestar informações detalhadas para subsidiar o acompanhamento da gestão estadual e federal, conforme as exigências legais;

XIII – zelar pela execução dos recursos transferidos pela União e pelos Estados, inclusive com o acompanhamento da prestação de contas;

XIV – preencher e monitorar o cadastro de entidades e organizações de assistência social, conforme previsto na LOAS, e acompanhar sua regularização junto ao sistema competente;

XV – implementar estratégias e mecanismos para aferir a inserção dos serviços, programas e projetos dentro da rede socioassistencial, garantindo a distribuição e uso correto dos recursos;

XVI – controlar a entrada e saída de materiais e serviços, monitorando o estoque e consumo de cada equipamento, elaborando relatórios periódicos de uso e reposição;

XVII – detectar necessidades de compra de material ou contratação de serviços, realizar cotações e encaminhar requisições conforme orçamento aprovado;

XVIII – delegar atribuições aos subordinados, monitorando e garantindo o cumprimento das atividades determinadas;

XIX – controlar e acompanhar a frequência dos servidores, por meio do sistema de ponto biométrico, e realizar o agendamento de férias e licenças-prêmio conforme a legislação vigente;

XX – atuar em parceria com o RH e SESMET para acompanhar os afastamentos por motivos de saúde e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

XXI – acompanhar o processo de compras, desde a inserção de pedidos no sistema até a entrega final de materiais e serviços;

XXII – orientar e monitorar os servidores quanto às políticas de segurança da informação e ao uso responsável da internet e equipamentos;

XXIII – exercer outras competências correlatas, conforme as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão de Gestão Administrativa e Financiamento do SUAS, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção I

Do Setor de Planejamento de Compras e Prestação de Contas

Art. 19. Ao Setor de Planejamento de Compras e Prestação de Contas, compete:

I – planejar, organizar e executar o processo de compras, em conformidade com a legislação vigente, visando à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria e dos equipamentos vinculados ao SUAS;

II – elaborar e revisar o planejamento anual de compras, em conjunto com os setores e divisões da Secretaria, observando as demandas, prioridades e a disponibilidade orçamentária;

III – identificar as necessidades de aquisição de materiais, bens e serviços, realizando levantamento prévio de preços e cotações junto ao mercado, com base no princípio da economicidade;

IV – acompanhar a elaboração e tramitação dos processos licitatórios, zelando pelo cumprimento dos prazos e das normas legais aplicáveis;

V – monitorar a execução dos contratos administrativos, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais por parte dos fornecedores e prestadores de serviços;

VI – supervisionar o recebimento de materiais e serviços, verificando a conformidade com os pedidos e especificações técnicas estabelecidas;

VII – controlar o estoque de materiais no almoxarifado, organizando a entrada e saída de itens, bem como o registro e análise do consumo por setor;

VIII – analisar e aprovar requisições de compras e solicitações de materiais, verificando sua necessidade e conformidade com o planejamento orçamentário;

IX – elaborar relatórios gerenciais sobre o processo de compras e gestão de estoques, subsidiando a tomada de decisão e o aprimoramento das práticas administrativas;

X – realizar o controle, acompanhamento e prestação de contas de recursos públicos, garantindo a transparência e a regularidade na aplicação dos recursos recebidos;

XI – organizar e manter atualizados os registros contábeis e financeiros, em conformidade com as normas de prestação de contas exigidas pelos órgãos de controle interno e externo;

XII – acompanhar e orientar as unidades vinculadas ao SUAS quanto à aplicação correta dos recursos financeiros e aos procedimentos de prestação de contas;

XIII – preparar e enviar relatórios financeiros e de prestação de contas para análise do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e outros órgãos de controle, conforme exigências legais;

XIV – atuar na identificação de pendências ou irregularidades na prestação de contas, propondo medidas corretivas e preventivas para garantir a regularidade dos processos;

XV – desenvolver estratégias para o aprimoramento dos processos de compras e prestação de contas, com foco na eficiência, economicidade e transparência;

XVI – participar de reuniões de planejamento, gestão e avaliação, contribuindo com sugestões e estratégias para a melhoria da administração de compras e prestação de contas;

XVII – promover a capacitação e orientação dos servidores do setor em relação à legislação e práticas atualizadas de compras e prestação de contas;

XVIII – assegurar o cumprimento dos prazos legais e administrativos nos processos de compras, contratos e prestação de contas;

XIX – monitorar a publicação de normativas e legislações aplicáveis às aquisições públicas e prestação de contas, garantindo a conformidade das ações da Secretaria;

XX – acompanhar auditorias internas e externas, fornecendo informações e documentos necessários para análise e validação dos processos administrativos;

XXI – manter um canal de comunicação permanente com fornecedores e prestadores de serviços, fortalecendo a relação institucional e garantindo o cumprimento de obrigações contratuais;

XXII – zelar pela gestão responsável e eficiente dos recursos financeiros e materiais da Secretaria, assegurando a correta aplicação dos princípios da administração pública;

XXIII – exercer outras atividades correlatas à área de compras e prestação de contas, conforme as necessidades da Divisão de Gestão Administrativa e Financiamento do SUAS.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Planejamento de Compras e Prestação de Contas, da Divisão de Gestão Administrativa e Financiamento do SUAS, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção II

Do Setor de Vigilância Socioassistencial, Cadastro Único e Cartão Cidadão

Art. 20. Ao Setor de Vigilância Socioassistencial e Cadastro Único, compete:

I – elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais compatíveis com os limites territoriais dos entes federados, contendo informações referentes a:

a) vulnerabilidades e riscos dos territórios, incluindo a consequente demanda por serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e benefícios;

b) tipo, volume e qualidade das ofertas socioassistenciais disponíveis e efetivas à população.

II – colaborar com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial na elaboração de diagnósticos, planos, estudos e estratégias de intervenção;

III – utilizar a base de dados do Cadastro Único como ferramenta para:

• construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios;

• traçar o perfil de populações vulneráveis;

• estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no território.

IV – planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa baseadas em informações do Cadastro Único, identificando famílias e indivíduos potenciais demandantes dos serviços socioassistenciais

V – monitorar a incidência e o atendimento de situações de risco pessoal e social pertinentes à assistência social, utilizando dados do Sistema de Notificação de Violações de Direitos;

VI – orientar e padronizar o registro das informações sobre atendimentos realizados pelos equipamentos da rede socioassistencial, garantindo a qualidade dos registros;

VII – coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação do SUAS, promovendo a integração com as áreas de Proteção Social Básica e Especial para obtenção e uso adequado dos dados;

VIII – gerir o cadastro de equipamentos da rede socioassistencial pública no CadSUAS, mantendo as informações atualizadas e em conformidade com as normativas;

IX – realizar a gestão e alimentação de sistemas de informação que consolidam dados sobre a rede socioassistencial, seus atendimentos e impactos, sempre que não forem específicos de um programa, serviço ou benefício;

X – analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação do SUAS, produzindo estudos, relatórios e indicadores para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões estratégicas;

XI – coordenar a realização anual do Censo SUAS, garantindo a qualidade e a precisão das informações coletadas;

XII – estabelecer padrões de referência para a avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, monitorando-os por meio de indicadores e relatórios analíticos;

XIII – articular com as áreas de Proteção Social Básica e Especial para implementar atividades de monitoramento da rede socioassistencial, avaliando periodicamente o cumprimento dos padrões de qualidade e eficiência;

XIV – promover articulações intersetoriais que ampliem o conhecimento sobre os riscos e vulnerabilidades das famílias e indivíduos, contribuindo para a qualificação das intervenções realizadas nos territórios;

XV – coordenar o uso e a gestão do Cartão Cidadão como ferramenta de acesso a benefícios e serviços socioassistenciais, garantindo sua utilização conforme normativas vigentes;

XVI – capacitar as equipes técnicas sobre o uso do Cadastro Único, Cartão Cidadão e sistemas de informação do SUAS, promovendo a eficiência e a atualização contínua

XVII – manter diálogo constante com órgãos de controle e demais setores da Secretaria para assegurar a transparência e a regularidade na gestão das informações e processos;

XVIII – exercer outras atividades relacionadas à sua área de atuação, conforme orientação do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

XIX – atender as determinações do Diretor da Divisão de Gestão Administrativa e Financiamento do SUAS e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições;

XX – realizar outras competências correlatas à gestão da Vigilância Socioassistencial, Cadastro Único e Cartão Cidadão, promovendo a efetividade das políticas públicas de assistência social.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Vigilância Socioassistencial, Cadastro Único e Cartão Cidadão, da Divisão de Gestão Administrativa e Financiamento do SUAS, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção III

Do Setor de Captação de Recursos e Convênios com o Terceiro Setor

Art. 21. Ao Setor de Captação de Recursos e Convênios com o Terceiro Setor, compete:

I – identificar e mapear oportunidades de captação de recursos financeiros, materiais ou técnicos junto a órgãos governamentais, entidades privadas e organizações do terceiro setor;

II – elaborar e submeter projetos e propostas para obtenção de recursos, observando os prazos, requisitos legais e normativos dos editais ou chamadas públicas;

III – articular parcerias com organizações do terceiro setor, buscando a ampliação da rede socioassistencial e a implementação de ações e programas alinhados às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;

IV – coordenar e monitorar a formalização de convênios, contratos de gestão, termos de colaboração, termos de fomento e outros instrumentos legais com entidades do terceiro setor, assegurando o cumprimento das exigências legais;

V – promover a interlocução entre a Secretaria e os parceiros do terceiro setor, garantindo que os objetivos dos convênios e parcerias sejam atingidos de forma eficiente e transparente;

VI – monitorar a execução dos recursos financeiros oriundos de convênios e parcerias, zelando pela conformidade com os planos de trabalho, legislações aplicáveis e metas estabelecidas;

VII – realizar a prestação de contas de recursos captados e repassados, organizando a documentação necessária e apresentando relatórios financeiros e técnicos às instâncias competentes;

VIII – acompanhar a execução e o impacto das ações realizadas em parceria com o terceiro setor, avaliando a eficiência, eficácia e efetividade dos projetos e programas;

IX – organizar e manter atualizado o banco de dados de convênios, contratos e parcerias, contendo informações detalhadas sobre prazos, valores, metas e responsáveis;

X – capacitar equipes técnicas da Secretaria e das organizações parceiras sobre as exigências legais, normativas e operacionais relacionadas à formalização e execução de convênios e parcerias;

XI – realizar estudos de viabilidade técnica, financeira e jurídica para a celebração de novos convênios ou parcerias, garantindo que estejam alinhados às prioridades e necessidades da assistência social do município;

XII – promover ações para sensibilizar e mobilizar o terceiro setor, empresas privadas e outras organizações sobre a importância da contribuição ao fortalecimento da rede socioassistencial;

XIII – buscar inovações e boas práticas nacionais e internacionais no campo da captação de recursos e gestão de parcerias, visando aprimorar as ações da Secretaria;

XIV – colaborar com a elaboração e atualização do Plano Municipal de Assistência Social, assegurando que as ações de captação de recursos e parcerias sejam integradas ao planejamento estratégico;

XV – representar a Secretaria em fóruns, encontros e eventos relacionados à captação de recursos, parcerias e fortalecimento do terceiro setor;

XVI – articular-se com os setores da Secretaria para identificar demandas prioritárias que possam ser objeto de projetos e parcerias estratégicas;

XVII – garantir a transparência e publicidade das ações de captação de recursos e das parcerias firmadas, em conformidade com os princípios da administração pública;

XVIII – atender às determinações do Diretor da Divisão de Gestão Administrativa e Financiamento do SUAS e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições;

XIX – exercer outras atividades relacionadas à captação de recursos e convênios com o terceiro setor, conforme orientação do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

XX – executar outras competências correlatas, que contribuam para o fortalecimento da política de assistência social no município.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Captação de Recursos e Convênios com o Terceiro Setor, da Divisão de Gestão Administrativa e Financiamento do SUAS, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

Subseção IV

Do Setor de Gerenciamento, Controle e Concessão de Benefícios Emergenciais

Art. 22. Ao Setor de Gerenciamento, Controle e Concessão de Benefícios Emergenciais, compete:

I – coordenar e organizar a concessão de benefícios eventuais e emergenciais, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e nas normativas vigentes;

II – identificar as demandas emergenciais de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, realizando o diagnóstico das necessidades para a concessão dos benefícios;

III – garantir que a concessão dos benefícios esteja alinhada às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana, universalidade e equidade;

IV – realizar a triagem e análise da documentação necessária para a concessão dos benefícios, assegurando a conformidade com os critérios estabelecidos em lei e regulamentos locais;

V – manter controle rigoroso dos recursos financeiros destinados aos benefícios emergenciais, monitorando saldos, fluxos de concessão e prestação de contas;

VI – gerenciar os cadastros das famílias e indivíduos atendidos, atualizando os registros no sistema de informações socioassistenciais, como o Cadastro Único, para subsidiar políticas públicas;

VII – monitorar a execução dos benefícios emergenciais, assegurando que sejam distribuídos de forma eficiente, ágil e transparente, atendendo às situações de maior urgência e necessidade;

VIII – elaborar relatórios técnicos e estatísticos periódicos, apresentando dados sobre a concessão de benefícios, perfis atendidos, demandas não atendidas e impacto das ações realizadas;

IX – promover ações articuladas com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) para garantir a cobertura e eficiência no atendimento às demandas emergenciais;

X – desenvolver fluxos e protocolos de atendimento que assegurem a agilidade na resposta a situações de calamidade pública, emergências sociais e outras situações imprevistas;

XI – articular-se com outras áreas da Secretaria e órgãos externos para garantir o abastecimento e distribuição adequada de recursos materiais, cestas básicas, medicamentos e outros benefícios;

XII – orientar e capacitar a equipe técnica e administrativa envolvida no processo de concessão dos benefícios emergenciais, garantindo o alinhamento às normativas legais e aos princípios éticos;

XIII – realizar o acompanhamento e avaliação contínuos das políticas e procedimentos relacionados à concessão de benefícios emergenciais, promovendo ajustes e melhorias sempre que necessário;

XIV – estabelecer critérios objetivos e claros para a concessão dos benefícios, garantindo a imparcialidade e o atendimento às famílias em maior situação de vulnerabilidade;

XV – promover campanhas informativas e educativas sobre os direitos aos benefícios emergenciais, fortalecendo a cidadania e o acesso à informação por parte da população;

XVI – participar de reuniões, fóruns e encontros relacionados à gestão de benefícios no âmbito do SUAS, contribuindo com informações e boas práticas adotadas no município;

XVII – prestar contas das ações e dos recursos utilizados na concessão de benefícios emergenciais aos órgãos de controle interno e externo, zelando pela transparência e responsabilidade na gestão pública;

XVIII – representar o setor em instâncias deliberativas e consultivas, como o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), quando solicitado;

XIX – atender às determinações do Diretor da Divisão de Gestão Administrativa e Financiamento do SUAS e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições;

XX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, conforme orientação do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

XXI – garantir o alinhamento das ações do setor com o Plano Municipal de Assistência Social, contribuindo para a ampliação e qualificação dos serviços ofertados à população.

Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Captação de Recursos e Convênios com o Terceiro Setor, da Divisão de Gestão Administrativa e Financiamento do SUAS, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

SEÇÃO V

DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIAS HABITACIONAIS

Art. 23. A Divisão de Habitação de Interesse Social, Regularização Fundiária e Melhorias Habitacionais, compete:

I – implementar a política municipal de habitação de interesse social, com foco na melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda, assegurando o acesso à moradia digna como um direito fundamental;

II – planejar, implantar e operar um sistema integrado de informações habitacionais, mapeando as demandas e as necessidades habitacionais do município, com base em dados socioeconômicos e territoriais;

III – realizar ações de acompanhamento e diagnóstico social para identificar as condições habitacionais da população, visando propor soluções adequadas às suas necessidades;

IV – incentivar pesquisas e o desenvolvimento de métodos construtivos alternativos e sustentáveis, com foco na redução de custos e na melhoria da eficiência habitacional;

V – elaborar e implementar, em conformidade com o Plano Diretor Municipal, programas habitacionais voltados à população de baixa renda, abrangendo acesso à habitação, melhorias na infraestrutura das moradias e a promoção de condições adequadas de habitabilidade;

VI – promover e articular parcerias com a iniciativa privada, cooperativas, organizações não governamentais e outros setores, visando ampliar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;

VII – planejar e executar processos de regularização fundiária de interesse social, assegurando a titularização das áreas ocupadas por populações vulneráveis, bem como apoiar ações de regularização fundiária de interesse específico, em conformidade com as legislações vigentes;

VIII – gerir programas de melhorias habitacionais, incluindo reformas, adaptações para acessibilidade e outras intervenções que contribuam para a segurança, saúde e bem-estar das famílias atendidas;

IX – coordenar ações intersetoriais com outras divisões da Secretaria, órgãos públicos e entidades parceiras para potencializar o impacto das políticas habitacionais no município;

X – promover capacitações e orientações para a população sobre temas relacionados à habitação, como conservação, segurança, acessibilidade e regularização fundiária;

XI – controlar e monitorar a frequência dos servidores da divisão, utilizando sistemas de ponto biométrico e assegurando o cumprimento das normas de assiduidade e pontualidade;

XII – gerenciar o agendamento e acompanhamento de férias e licenças-prêmio dos servidores, garantindo o alinhamento com as políticas internas da Secretaria;

XIII – colaborar com os setores de RH e SESMET no acompanhamento de afastamentos por motivos de saúde, acidentes de trabalho e perícias médicas, bem como na fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

XIV – acompanhar e supervisionar o processo de compras e contratações relacionadas à habitação, desde o envio do pedido ao sistema até a entrega de materiais e serviços, garantindo conformidade com as exigências legais;

XV – promover a adoção de boas práticas de segurança da informação e orientar os servidores quanto ao uso adequado da internet e dos equipamentos de informática;

XVI – elaborar relatórios técnicos periódicos sobre as ações da divisão, apresentando dados quantitativos e qualitativos, análises e propostas de melhoria contínua;

XVII – estabelecer indicadores de desempenho para avaliar a eficácia das políticas e programas habitacionais e propor ajustes necessários para o aprimoramento dos resultados;

XVIII – representar a divisão em reuniões, fóruns e eventos relacionados a políticas habitacionais, regularização fundiária e melhorias habitacionais, contribuindo com informações estratégicas e boas práticas;

XIX – atender às determinações do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e assessorá-lo no planejamento e na execução de ações relacionadas à habitação;

XX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação, conforme demandas e orientações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão de Habitação de Interesse Social, Regularização Fundiária e Melhorias Habitacionais, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.

CAPÍTULO IV

DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 24. Aos servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Decreto, compete:

I – cumprir as ordens, determinações e instruções emanadas das chefias imediatas e superiores hierárquicas;

II – formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento das rotinas e metodologias de trabalho;

III – observar rigorosamente as prescrições legais, regulamentares e normativas aplicáveis à sua atuação;

IV – executar com zelo, eficiência e responsabilidade as tarefas e atividades que lhes sejam atribuídas, prezando pela qualidade do serviço público prestado;

V – zelar pela integridade e conservação dos bens, equipamentos e materiais de trabalho disponibilizados pela Secretaria;

VI – participar de treinamentos e capacitações promovidos pela Secretaria, visando ao aprimoramento técnico e profissional;

VII – manter conduta ética e colaborativa no desempenho de suas funções, respeitando os colegas de trabalho, gestores e os cidadãos atendidos pelos serviços da Secretaria;

VIII – informar à chefia imediata irregularidades, omissões ou situações que possam comprometer a eficiência e qualidade das ações realizadas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Os equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social deverão funcionar de forma integrada e articulada, promovendo a colaboração mútua entre os setores para garantir a eficácia na execução das políticas públicas de assistência social.

Parágrafo único. As relações hierárquicas e funcionais serão determinadas conforme as atribuições definidas neste Decreto e a posição dos setores e servidores no organograma da Secretaria, conforme disposto no ANEXO ÚNICO.

Art. 26. Aos Diretores dos equipamentos, no âmbito de suas competências específicas, compete:

I – promover a descentralização de atividades, distribuindo responsabilidades entre as equipes;

II – estabelecer metas claras e exequíveis, alinhadas aos objetivos estratégicos da Secretaria;

III – definir prioridades de trabalho, considerando as demandas e necessidades da população atendida;

IV – acompanhar e avaliar continuamente o desenvolvimento das ações executadas e o desempenho funcional das equipes, propondo melhorias e intervenções quando necessário;

V – garantir a articulação com outros setores e equipamentos da Secretaria para fortalecer a política integrada de assistência social.

Art. 27. Os titulares de cargos de chefia deverão colaborar ativamente na elaboração do orçamento anual da Secretaria, subsidiando-o com informações técnicas, projeções de demandas e identificação de prioridades para a execução das políticas públicas.

Art. 28. Aos ocupantes de cargos em comissão poderão ser atribuídas, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, funções e responsabilidades complementares às previstas neste Decreto, desde que compatíveis com as competências institucionais da Secretaria e devidamente formalizadas por ato administrativo específico.

Art. 29. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Secretário e quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.525, de 05 de setembro de 2022.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de janeiro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

EDNA MARQUES DA SILVA

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de janeiro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.