IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 1864 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.418, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Regulamenta a Lei n.º 4.226, de 15 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o custeio de transporte rodoviário para estudantes universitários, no ano letivo de 2024, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º A cópia de todos os documentos de que trata o artigo 4.º, da Lei n.º 4.226/2017, que deverão ser anexados no cadastro online, pelo site da Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, no período compreendido de 01/02/2025 a 15/02/2025.
Art. 2.º Com relação ao inciso VII, do artigo 4.º, da Lei nº 4.226/2017, será aceito como comprovante de matrícula, a declaração de matrícula e/ou o boleto da faculdade devidamente quitado referente a janeiro/fevereiro de 2025.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.033, de 24 de janeiro de 2024.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de janeiro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
JÉSSICA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de janeiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.