IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 716 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.836, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total R$ 323.534,00 (Trezentos e Vinte e Três Mil, Quinhentos e Trinta e Quatro Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.818, de 23 de janeiro de 2025.
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
nº Ficha: 142 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$ 208.339,00
01.110.0000.0000 GERAL
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
nº Ficha: 75 - 02.001.4.122.1.2009-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
R$ 108.842,00
01.110.0000.0000 GERAL
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
nº Ficha: 10 - 01.001.4.122.1.2001-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
R$ 6.353,00
01.110.0000.0000 GERAL
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
nº Ficha: 134 - 06.002.15.452.5.2015-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
R$ 208.339,00
01.110.0000.0000 GERAL
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
nº Ficha: 67 - 02.001.4.122.1.2009-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
R$ 108.842,00
01.110.0000.0000 GERAL
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
nº Ficha: 67 - 02.001.4.122.1.2009-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
R$ 6.353,00
01.110.0000.0000 GERAL
Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de janeiro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.