IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 716 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.837, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total R$ 4.672.397,63 (Quatro Milhões Seiscentos e Setenta e Dois Mil, Trezentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta e Três Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.819, de 23 de janeiro de 2025.
09.002 - ENSINO
nº Ficha: 348 - 09.002.12.361.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$4.672.397,63
05.800.0004.0000 Educação - Transferências Especiais - Emenda 202331340005
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Operação de Crédito (FR 07) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$4.672.397,63
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de janeiro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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