IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 1232 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9703 DE 28 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA AS PARCERIAS CELEBRADAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre a Administração Pública e as organizações da Sociedade Civil nos termos do artigo 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar como membros para monitorar e avaliar as parcerias firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, vinculadas ao Departamento de Desenvolvimento Social - Política de Assistência Social, os seguintes servidores:

  • Leidinéia de Castro Feitosa - matrícula 111.008
  • Daniela Fernanda Simião - matrícula 111.485
  • Julia Alves de Paula - 112.272-1
  • Diego Pierazzo Chavaglia de Almeida - 112.710

§ 1º - Os efeitos desta Portaria se aplicam também aos termos aditivos e apostilamentos.

§ 2º - O servidor nomeado está impedido de participar desta Comissão, em caso específico, se nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das entidades parceiras.

§ 3º - Fica impedido de atuar como membro da comissão em parceria, o servidor que seja parente do dirigente da entidade, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive de seus cônjuges ou companheiros.

§ 4º - Confirmado a relação de que trata o § 2º e § 3º, deste artigo, o membro da Comissão deve manifestar pela sua substituição por outro servidor de cargo ou função equivalente, exclusivamente para o caso, mantido sua atuação nas demais parcerias.

§ 5º - Constatada a irregularidade prevista nos termos do § 2º e § 3º, deste artigo, todos os atos de monitoramento tornam-se nulos, obrigando a refazê-los, inclusive com visitas intempestivas às entidades parceiras.

Art. 2º - Compete aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos da Comissão de Monitoramento, elaborados pelo Gestor e sua Equipe, conforme previsto no Art. 59 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

Parágrafo único - A comissão de monitoramento e avaliação poderá fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.

Art. 3º - O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados “serviços relevantes ao Município”, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais, a qualquer título.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo dela serem intimados os membros componentes da comissão por ela constituída.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

MESSIAS DA SILVA JUNIOR

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.