IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 1502 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.808, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre alterações no Decreto Municipal nº 4.376, de 10 de setembro de 2013.

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a ementa do Decreto Municipal nº 4.376, de 10 de setembro de 2013, que passará a ter a seguinte redação:

“Regulamenta a aplicação do inciso IV, do artigo 73, da Lei Municipal 2.712, de 16 de março de 2004, quanto às faltas abonadas.”

Art. 2º Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 4.376, de 10 de setembro de 2013, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. As faltas abonadas a serem concedidas aos servidores municipais com base no inciso IV, do artigo 73, da Lei Municipal 2.712, de 16 de março de 2004, obedecerão aos critérios estabelecidos neste Decreto.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 28 de janeiro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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