IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 1639A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.443

Declara qualificada como Organização Social, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Mirassol, a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando que, em harmonia com a Lei Municipal nº 4.391, de 06 de maio de 2021, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais municipais e dá outras providências.

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 5.834, de 07 de maio de 2021 que regulamenta a Lei Municipal nº 4.391, de 06 de maio de 2021, disciplinando a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.

Considerando o parecer favorável da Comissão de Qualificação, nomeada pela Portaria Municipal nº 12.678, de 10 de maio de 2021.

DECRETA:

Art.1º - A Sociedade Brasileira Caminho de Damasco - SBCD, inscrito no CNPJ sob nº 48.211.585/0001-15, estabelecida na Rua Gabriela, nº 44, Garça/SP, CEP 17400-000, fica qualificado como Organização Social, na área da saúde, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.391, de 06 de maio de 2021 e do Decreto Municipal nº 5.834, de 07 de maio de 2021.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 28 de janeiro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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