IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 1831 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 6.195/2025 =
De 28 de janeiro de 2024.
Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das Licitações e Contratações Municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
AIRTON LUIS PEGORARO Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores Sra. Aparecida Eliana Cardoso Pires e Sr. Celso Carlos Cavallieri para exercerem a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO do Município de Bariri, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
Art. 2º Ficam nomeados os servidores abaixo para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021:
I - EQUIPE DE APOIO:
a) Gabriel Oréfice Garcia;
b) Valter Eduardo Favaro;
c) Lucilene Aparecida Sampaio Conceicion.
II – SUPLENTES:
Matheus Pinguelo;
Hághata Pepe Hailer Freire de Oliveira.
Parágrafo único. Os servidores mencionados neste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeira no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro, o disposto no Decreto Municipal nº 6.041/2023, para a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 1º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
§ 2º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 6.053, de 26 de janeiro de 2024.
Bariri, 28 de janeiro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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