IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 930 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.811, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.994, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ADMITIDOS PELO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ, CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O Anexo Único da Lei nº 1.994, de 06 de setembro de 2006, que dispõe sobre o regime de trabalho dos profissionais das equipes de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde admitidos pelo Município de Tambaú, criação de empregos públicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - R$

40 H SEMANAIS

45

Agente Comunitário de Saúde

3.036,00

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º janeiro de 2025.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 29 de janeiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 29 de janeiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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