IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 930 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.812, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §1° DO ART. 74 DA LEI N° 3.415, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O §1° do art. 74 da Lei n° 3.415, de 17 de janeiro de 2022, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Tambaú e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74. ...................
§1° Incluem-se entre as parcelas a que se refere o inciso V do caput deste artigo as horas extras, adicional noturno, serviços extraordinários, verba de representação, gratificações especiais previstas em lei, de natureza transitória, e não incorporáveis.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 29 de janeiro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 29 de janeiro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.