IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 30 de janeiro de 2025 | Edição nº 1727 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.177, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Incorpora ao patrimônio público municipal, bens móveis que especifica.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Ficam incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Lins os bens móveis abaixo descritos, recebidos em doação do Ministério da Fazenda – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

I - 50 (cinquenta) Dispositivos Móveis (Smartphone, marca Xiaomi Redmi 13C, valor unitário de R$ 390,14, perfazendo um total de R$ 19.507,00;

II – 20 (vinte) Dispositivos Móveis (Smartphone, marca Realme C51, valor unitário de R$ 506,68, perfazendo um total de R$ 10.133,60;

III - 30 (trinta) Dispositivos Móveis (Smartphone, marca Xiaomi Poco C65, valor unitário de R$ 390,14, perfazendo um total de R$ 11.704,20.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de janeiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 22 de janeiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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