IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 30 de janeiro de 2025 | Edição nº 1865 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.419, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação funcional da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1.º A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, com gerência e orçamento subordinado ao Poder Executivo, com as competências delineadas pelo Capítulo VII, da Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, tem sua regulamentação funcional fixada nos termos do presente Decreto.
Art. 2.º Constitui-se na finalidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, além das normas previstas pela legislação municipal pertinente, assegurar o cumprimento das normas legais dentro de suas atribuições, promovendo a integração entre os órgãos municipais e o apoio estratégico à gestão pública.
Art. 3.º Para a realização dos seus objetivos, observadas as normas legais, previstas pela Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, necessita de profissionais nas diversas áreas de atuação, os quais por este Decreto, tem fixadas as atribuições funcionais, procedimentos legais e qualificações obrigatórias para o exercício da função pública.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4.º Fica constituído, como parte integrante deste Decreto, o Organograma Funcional da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, constante do ANEXO ÚNICO, com a estrutura fixada pelo artigo 23, da Lei n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, a saber:
I – Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
a) Divisão Administrativa, com 2 (dois) setores: Setor de Apoio Administrativo e Setor de Manutenção de Prédios e Suprimentos;
b) Divisão de Esporte, com 1 (um) setor: Setor de Coordenação Esportiva;
c) Divisão de Lazer e Juventude, com 1 (um) setor: Setor de Coordenação, Lazer e Juventude.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Art. 5.º Ao Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, compete:
I – assessorar o Chefe do Executivo Municipal e os demais Secretários Municipais em assuntos relacionados às políticas públicas de esporte, lazer e juventude;
II – despachar diretamente com o Chefe do Executivo Municipal, participando de eventos, reuniões e iniciativas que envolvam a gestão pública no âmbito da Secretaria;
III – atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, prestando informações, esclarecimentos e relatórios sobre as ações e programas da Secretaria;
IV – promover reuniões periódicas de coordenação com os diversos departamentos e setores da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, visando o alinhamento estratégico e operacional;
V – firmar contratos, convênios e termos de cooperação em que a Secretaria seja parte, respeitando as normas legais e regulamentares;
VI – expedir atos normativos sobre a organização interna da Secretaria e a execução de leis e decretos relacionados às áreas de esporte, lazer e juventude;
VII – emitir pareceres técnicos e administrativos conclusivos sobre assuntos submetidos à sua apreciação;
VIII – acompanhar e subsidiar a instauração de processos licitatórios relacionados à Secretaria, nos termos da legislação aplicável;
IX – medir, avaliar e relatar a execução de serviços, fornecimento de materiais e obras sob a responsabilidade ou supervisão da Secretaria;
X – supervisionar e orientar as entidades e organizações vinculadas à Secretaria, garantindo compatibilidade com as políticas públicas e diretrizes estabelecidas;
XI – apreciar, em grau de recurso, decisões tomadas no âmbito da Secretaria ou por entidades a ela vinculadas;
XII – aprovar e autorizar atos e decisões pertinentes às áreas de competência da Secretaria;
XIII – definir e implementar políticas de ação da Secretaria, estabelecendo normas operacionais e administrativas para o alcance dos objetivos institucionais;
XIV – elaborar, aprovar e monitorar os planos de ação, programação anual e plurianual, bem como as propostas orçamentárias e eventuais ajustes necessários;
XV – zelar pelo cumprimento das normas da Secretaria e das diretrizes emanadas por autoridades competentes;
XVI – expedir portarias e resoluções sobre assuntos internos e a aplicação de leis, decretos e outras disposições legais relevantes para a Secretaria;
XVII – articular-se com outros órgãos e entidades da administração municipal, estadual e federal para integrar e alinhar programas e ações de interesse comum;
XVIII – desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas no âmbito de sua competência;
XIX – cumprir e monitorar o cumprimento das metas estipuladas pelo Prefeito, relatando desvios, dificuldades e resultados;
XX – realizar a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais sob responsabilidade da Secretaria, garantindo eficiência e transparência;
XXI – planejar, implementar e acompanhar programas e projetos voltados ao desenvolvimento do esporte, incentivo ao lazer e promoção de políticas para a juventude, assegurando a inclusão e a participação comunitária;
XXII – articular parcerias com organizações não governamentais, iniciativa privada e demais setores da sociedade para potencializar ações da Secretaria;
XXIII – estimular e coordenar ações que promovam a integração intersetorial das políticas de esporte, lazer e juventude com outras áreas da administração pública, como saúde, educação e cultura;
XXIV – incentivar a prática esportiva e a adoção de hábitos saudáveis por meio de campanhas, eventos e programas de acesso universal;
XXV – zelar pela democratização do acesso às políticas públicas de esporte e lazer, com atenção especial às populações em situação de vulnerabilidade social;
XXVI – desempenhar as atribuições comuns a todos os Secretários Municipais, conforme disposto na legislação vigente.
SEÇÃO II
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6.º A Divisão Administrativa, compete:
I – planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Secretaria, garantindo a eficiência, transparência e qualidade nos processos internos;
II – gerenciar os recursos humanos, promovendo o controle de frequência, férias, licenças e afastamentos, em articulação com o setor de Recursos Humanos do município;
III – controlar e organizar os processos de compras e contratações da Secretaria, desde a requisição de materiais e serviços até o acompanhamento de entregas e pagamentos, em conformidade com a legislação vigente;
IV – manter atualizado o controle patrimonial, assegurando a identificação, conservação e movimentação dos bens móveis e imóveis vinculados à Secretaria;
V – coordenar a elaboração e a execução do orçamento anual e plurianual da Secretaria, garantindo o alinhamento com as políticas e prioridades definidas;
VI – realizar o controle e acompanhamento das receitas e despesas da Secretaria, assegurando o cumprimento das normas de contabilidade pública e prestação de contas;
VII – organizar e manter o arquivo e os documentos oficiais da Secretaria, garantindo acesso rápido e eficiente às informações necessárias para a tomada de decisão;
VIII – elaborar relatórios e pareceres técnicos relacionados às atividades administrativas, financeiros e de gestão da Secretaria;
IX – supervisionar a gestão de contratos e convênios firmados pela Secretaria, assegurando o cumprimento dos prazos, cláusulas contratuais e resultados esperados;
X – assegurar a gestão eficiente de materiais e insumos, promovendo o controle de estoque e a aquisição de itens necessários para o funcionamento da Secretaria;
XI – coordenar a manutenção e o funcionamento das instalações físicas e equipamentos da Secretaria, promovendo ações preventivas e corretivas, sempre que necessário;
XII – articular-se com as demais divisões, setores e departamentos da Secretaria, garantindo a integração das atividades e o cumprimento das metas institucionais;
XIII – acompanhar e monitorar o uso dos recursos públicos alocados à Secretaria, zelando pela economicidade, eficiência e legalidade;
XIV – apoiar a organização de eventos, projetos e atividades da Secretaria, oferecendo suporte administrativo e logístico;
XV – assegurar a atualização contínua dos sistemas informatizados utilizados pela Secretaria, em articulação com o setor de Tecnologia da Informação do município;
XVI – monitorar a aplicação das normas de segurança do trabalho no âmbito da Secretaria, em colaboração com o SESMT, garantindo a integridade física e o bem-estar dos servidores;
XVII – promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo dos servidores vinculados à Divisão, garantindo a melhoria dos processos e o alcance dos resultados esperados;
XVIII – desenvolver e implementar políticas de segurança da informação no âmbito da Secretaria, zelando pela proteção de dados e pelo uso adequado das tecnologias disponíveis;
XIX – acompanhar e coordenar a execução de metas e indicadores da área administrativa, garantindo a entrega dos resultados pactuados;
XX – desempenhar outras atividades administrativas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pela Secretaria, sempre em alinhamento com os objetivos estratégicos da gestão pública municipal.
Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão Administrativa, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
Subseção I
Do Setor de Apoio Administrativo
Art. 7.º Ao Setor de Apoio Administrativo, compete:
I – prestar suporte administrativo às diversas atividades da Secretaria, assegurando o bom funcionamento e a organização dos processos internos;
II – realizar o controle e arquivamento de documentos, correspondências e processos administrativos, garantindo fácil acesso e rastreabilidade das informações;
III – coordenar e organizar as agendas da Secretaria e de seus gestores, agendando reuniões, compromissos e eventos, conforme solicitado;
IV – elaborar e redigir ofícios, memorandos, relatórios e demais documentos administrativos, seguindo os padrões de formalidade e requisitos legais;
V – garantir a comunicação interna e externa da Secretaria, providenciando a distribuição de informações e o encaminhamento de documentos entre setores e entidades;
VI – auxiliar na preparação de relatórios mensais e anuais de atividades, acompanhando a execução de projetos e ações da Secretaria;
VII – realizar o controle de correspondências e protocolos, assegurando a tramitação e o cumprimento de prazos estabelecidos pela Secretaria;
VIII – realizar atendimento telefônico e presencial ao público, fornecedores e parceiros, fornecendo informações sobre as atividades da Secretaria e direcionando-os ao setor responsável, quando necessário;
IX – apoiar na organização de eventos, atividades e campanhas promovidas pela Secretaria, providenciando logística e apoio administrativo;
X – auxiliar na organização e controle de materiais de consumo, equipamentos e móveis da Secretaria, coordenando o fluxo de requisição e distribuição de materiais para as áreas demandantes;
XI – prestar apoio na execução do orçamento, auxiliando na verificação e controle de despesas da Secretaria, de acordo com as orientações da Divisão Administrativa;
XII – colaborar com a gestão de contratos e convênios da Secretaria, realizando o controle de prazos, documentos e garantias associadas;
XIII – dar suporte à gestão de recursos humanos, realizando registros de frequência, férias, licenças e demais processos administrativos relacionados aos servidores da Secretaria;
XIV – zelar pelo cumprimento das normas internas e externas relativas ao setor administrativo, promovendo boas práticas de gestão e organização;
XV – organizar e manter atualizado o inventário de bens patrimoniais da Secretaria, auxiliando na supervisão de sua conservação e manutenção;
XVI – realizar a recepção e protocolo de documentos recebidos e enviados, garantindo a adequada tramitação dos processos e o cumprimento dos prazos legais;
XVII – realizar serviços de apoio às comissões e grupos de trabalho temporários, sempre que solicitado, auxiliando nas atividades administrativas e logísticas;
XVIII – apoiar o processo de formação e capacitação contínua dos servidores da Secretaria, organizando materiais e logísticas para eventos de treinamento;
XIX – manter o controle das despesas de pequeno valor, organizando os processos de pagamento e reembolso dentro das normas da Secretaria;
XX – desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pela Divisão Administrativa, conforme as necessidades da Secretaria, sempre em alinhamento com os objetivos estratégicos da gestão pública municipal.
Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Apoio Administrativo, da Divisão Administrativa, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
Subseção II
Do Setor de Manutenção de Prédios e Suprimentos
Art. 8.º Ao Setor de Manutenção de Prédios e Suprimentos, compete:
I – realizar a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, garantindo a funcionalidade, segurança e adequação dos espaços para a realização das atividades e eventos;
II – coordenar e executar serviços de conservação, reparos e pequenos ajustes nos prédios, como pintura, reparos hidráulicos, elétricos, de alvenaria, vidros, esquadrias, pisos, telhados, entre outros;
III – garantir a correta utilização e conservação de materiais, móveis e equipamentos, incluindo a realização de pequenos reparos ou ajustes necessários para a manutenção da qualidade e durabilidade;
IV – controlar o estoque de materiais e suprimentos utilizados na manutenção dos prédios, incluindo itens de limpeza, ferramentas, materiais de escritório e equipamentos de manutenção, realizando inventários periódicos para controle;
V – planejar e executar o cronograma de manutenção preventiva, identificando e antecipando necessidades de reparos e ações corretivas, a fim de minimizar a interrupção das atividades da Secretaria;
VI – garantir que todos os serviços de manutenção atendam às normas de segurança do trabalho, respeitando as exigências legais e as diretrizes internas da Secretaria;
VII – acompanhar e coordenar os serviços prestados por empresas terceirizadas ou prestadores de serviço externos, assegurando o cumprimento dos contratos e a qualidade das atividades executadas;
VIII – realizar o acompanhamento do uso de suprimentos, evitando desperdícios e zelando pela adequada distribuição e reposição conforme a necessidade, mantendo registros e controles precisos;
IX – executar a limpeza geral das dependências internas e externas da Secretaria, incluindo salas, banheiros, corredores, áreas de lazer e estacionamento, mantendo um ambiente organizado, seguro e adequado para os usuários;
X – monitorar e realizar pequenos ajustes em sistemas de climatização (ar-condicionado, ventiladores), iluminação e outros sistemas operacionais para garantir seu bom funcionamento;
XI – elaborar relatórios periódicos sobre a condição das instalações, materiais e equipamentos, sugerindo ações corretivas ou melhorias para garantir a eficiência e durabilidade dos espaços da Secretaria;
XII – colaborar com as equipes da Secretaria para garantir que os espaços sejam adequados para o atendimento ao público, eventos e programas, adequando as instalações conforme as necessidades de cada atividade;
XIII – propor melhorias na infraestrutura física dos prédios da Secretaria, com base nas necessidades detectadas durante a execução de suas atividades, buscando sempre otimizar o uso dos espaços;
XIV – acompanhar o processo de aquisição de materiais e equipamentos, visando atender às demandas de manutenção, além de realizar a gestão dos pedidos e compras, conforme as diretrizes da Secretaria;
XV – garantir que os espaços e equipamentos da Secretaria estejam sempre acessíveis e em conformidade com as normas de segurança e acessibilidade, realizando ajustes sempre que necessário;
XVI – responsabilizar-se pela organização do estoque de materiais, organizando e mantendo o controle dos itens de uso contínuo e emergencial para manutenção das dependências;
XVII – acompanhar o uso e controle dos contratos de serviços terceirizados de manutenção, assegurando que os termos dos contratos sejam cumpridos conforme estipulado, com qualidade e dentro dos prazos estabelecidos;
XVIII – manter um bom relacionamento com os demais setores da Secretaria, visando integrar esforços para a melhoria contínua dos espaços e da infraestrutura administrativa e esportiva;
XIX – desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Manutenção de Prédios e Suprimentos, da Divisão Administrativa, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
SEÇÃO III
DA DIVISÃO DE ESPORTE
Art. 9.º A Divisão de Esporte, compete:
I – elaborar, divulgar e garantir o cumprimento do calendário esportivo municipal, promovendo a inclusão e participação da comunidade em eventos e atividades esportivas durante o ano;
II – coordenar e supervisionar os projetos de iniciação esportiva realizados em parceria com a Secretaria Municipal da Educação, com o objetivo de incentivar a prática esportiva desde a infância e proporcionar acesso ao esporte a todos os segmentos da população;
III – supervisionar e coordenar a formação de equipes de diferentes modalidades esportivas, incentivando a criação de categorias de base e promovendo o desenvolvimento de atletas em várias idades e níveis de habilidade;
IV – coordenar e supervisionar as atividades dos técnicos desportivos e das equipes representativas do município, garantindo o bom desempenho das equipes em competições e representações municipais;
V – cumprir e fazer cumprir as diretrizes políticas estabelecidas para a área esportiva municipal, visando a promoção do esporte como ferramenta de inclusão social e desenvolvimento humano;
VI – administrar as praças esportivas municipais, zelando pela manutenção e conservação de espaços como ginásios, campos, quadras e outros, garantindo que as condições sejam adequadas para o uso da população e para a realização de eventos esportivos;
VII – promover intercâmbios intermunicipais com clubes, associações e entidades esportivas, com o objetivo de estreitar parcerias, fomentar o desenvolvimento de atletas e promover a troca de experiências no campo esportivo;
VIII – zelar pela disciplina técnica, física e ética dos atletas, promovendo a educação esportiva e o respeito aos princípios do esporte, assegurando um ambiente saudável e ético para todos os envolvidos;
IX – acompanhar as representações esportivas municipais em viagens oficiais, zelando pela disciplina, ética e bom comportamento das equipes durante competições e eventos esportivos fora do município;
X – convocar e coordenar reuniões periódicas para discussão, organização e apreciação de matérias pertinentes ao desporto, garantindo a participação de todos os envolvidos e o alinhamento das ações e estratégias;
XI – desenvolver e implementar ações para incentivar a prática esportiva da população em geral, promovendo eventos, campeonatos e atividades que despertem o interesse e a participação de diferentes faixas etárias e grupos sociais;
XII – informar e acompanhar a assessoria de imprensa em todos os eventos realizados, garantindo a visibilidade das ações esportivas e o alcance do público-alvo por meio de estratégias de comunicação e divulgação adequadas;
XIII – coordenar e acompanhar projetos esportivos, articulando com os parceiros necessários para viabilizar a execução de eventos e atividades que promovam o esporte no município;
XIV – fornecer apoio técnico e logístico necessário às iniciativas da comunidade, prestando suporte às equipes esportivas locais, grupos de atletas e associações que promovam a prática esportiva;
XV – controlar e acompanhar as frequências dos servidores, utilizando o sistema de ponto biométrico, para garantir a conformidade com a jornada de trabalho;
XVI – agendar o gozo de férias e licença prêmio dos servidores no sistema, conforme a necessidade e de acordo com a legislação vigente;
XVII – trabalhar de maneira integrada com os departamentos de Recursos Humanos (RH) e Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET), acompanhando afastamentos por motivos de saúde, comunicando acidentes de trabalho, acompanhando as perícias médicas e fiscalizando o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
XVIII – acompanhar o processo de compras, desde a solicitação até a entrega de materiais e serviços necessários para o bom funcionamento das atividades esportivas e administrativas;
XIX – orientar os servidores quanto à política de segurança da informação, uso da internet e dos computadores, garantindo o uso adequado dos recursos tecnológicos da Secretaria;
XX – exercer outras competências correlatas ou atividades que lhe forem atribuídas dentro do âmbito de sua atuação, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão de Esporte, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
Subseção I
Do Setor de Coordenação Esportiva
Art. 10. Ao Setor de Coordenação Esportiva, compete:
I – auxiliar na elaboração, organização e divulgação do calendário esportivo municipal, garantindo a programação e a participação de todos os eventos esportivos realizados ao longo do ano;
II – orientar, acompanhar e apoiar a execução dos projetos de iniciação esportiva, com o objetivo de proporcionar à população o acesso ao esporte desde a base e em diversas modalidades;
III – formar, treinar e supervisionar equipes de diferentes modalidades esportivas, garantindo o desenvolvimento de atletas e a representatividade do município em competições;
IV – orientar os técnicos esportivos quanto às melhores práticas de treinamento, preparação física e gestão de equipes, assegurando o bom desempenho e a formação ética dos atletas;
V – preparar, organizar e fazer a manutenção dos equipamentos esportivos necessários para a realização de eventos, assegurando que os materiais estejam sempre prontos para uso e em condições adequadas;
VI – organizar, coordenar e garantir a manutenção dos espaços físicos e esportivos do município, incluindo quadras, ginásios, campos e outros locais destinados à prática do esporte, assegurando sua funcionalidade e segurança para a população;
VII – incentivar, por meio de ações e programas específicos, a prática do esporte como um pressuposto de saúde, qualidade de vida e vitalidade para pessoas de diferentes faixas etárias e grupos sociais;
VIII – zelar pela disciplina técnica, física e ética dos atletas, promovendo a educação esportiva e o respeito pelas normas do esporte em todas as suas manifestações;
IX – participar ativamente das reuniões de planejamento, organização e execução das atividades da Divisão de Esportes, colaborando com a coordenação e com os demais membros da equipe;
X – exercer outras competências correlatas ou atividades que lhe forem atribuídas, contribuindo para a execução eficiente das políticas e projetos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
XI – cumprir e fazer cumprir todas as diretrizes, regulamentos e normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, garantindo que as ações do setor estejam alinhadas com os objetivos institucionais e com as necessidades da população.
Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Coordenação Esportiva, da Divisão de Esporte, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
SEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE LAZER E JUVENTUDE
Art. 11. A Divisão de Lazer e Juventude, compete:
I – desenvolver ações e estratégias para incentivar e ampliar a prática de lazer da população, com ênfase na inclusão social e no bem-estar;
II – organizar e promover programas e atividades de lazer em diversas localidades do Município e distritos, atendendo às necessidades da comunidade;
III – executar e coordenar projetos voltados à promoção do lazer, garantindo sua efetividade e abrangência;
IV – informar e acompanhar a assessoria de imprensa em todos os eventos realizados pela Divisão de Lazer e Juventude, assegurando a divulgação adequada e ampla participação da população;
V – coordenar e acompanhar a execução de projetos de lazer, articulando contatos com entidades parceiras e garantindo os recursos necessários para viabilizar os eventos;
VI – estabelecer e divulgar um calendário específico de atividades de recreação e lazer da Secretaria, com programação acessível à população;
VII – planejar, programar, organizar, amparar, incentivar, impulsionar e supervisionar as atividades de recreação e lazer, buscando sempre beneficiar a população do Município;
VIII – estudar e identificar as necessidades do Município em termos de recreação e lazer, propondo medidas para o desenvolvimento e implantação de novas atividades;
IX – estabelecer um calendário específico para as atividades de recreação e lazer, considerando as particularidades do Município e as demandas da população;
X – incentivar e promover programas e atividades de lazer comunitário, estimulando a participação ativa da população nas ações de lazer oferecidas;
XI – coordenar o cadastramento de áreas, logradouros públicos e espaços afins disponíveis para a prática de recreação e lazer, organizando e facilitando o acesso às atividades;
XII – garantir e controlar os materiais e equipamentos utilizados nas atividades de recreação e lazer, assegurando sua qualidade, segurança e adequação às necessidades dos participantes;
XIII – realizar atividades em parceria com a Secretaria de Cultura e Defesa do Folclore, sócio-culturais de lazer e recreação, utilizando os espaços públicos disponíveis, promovendo a cultura e a integração social;
XIV – preparar, nos locais determinados, a infraestrutura física necessária para a realização de manifestações de recreação e lazer, garantindo condições adequadas de conforto e segurança para todos os participantes;
XV – analisar e fornecer parecer técnico sobre a viabilidade de programas, projetos e ações de lazer que possam ser desenvolvidos com o apoio da Secretaria;
XVI – implementar políticas públicas de interesse da juventude, visando ao desenvolvimento social, cultural e educacional dos jovens do Município;
XVII – desenvolver atividades que contribuam para a integração cultural, econômica, social e política da juventude, promovendo sua participação ativa na sociedade;
XVIII – realizar cursos de aperfeiçoamento, capacitação e atualização na área de lazer e juventude, tanto para a Administração Pública Municipal Direta e Indireta quanto para a sociedade civil;
XIX – elaborar políticas, programas e serviços de governo voltados para questões relacionadas à juventude, atendendo às suas necessidades e potencialidades;
XX – acompanhar e analisar o desempenho da implementação de políticas e programas estaduais voltados à juventude, assegurando sua adequação ao contexto local;
XXI – estimular parcerias com a sociedade civil em programas voltados à juventude, incentivando a colaboração mútua e o desenvolvimento de soluções inovadoras;
XXII – interagir com órgãos estaduais e colaborar com o desenvolvimento de programas que envolvam a juventude, articulando ações que fortaleçam as políticas públicas;
XXIII – promover a ampliação da participação e interlocução da sociedade civil com a esfera pública nos assuntos relacionados aos jovens, incentivando o protagonismo juvenil;
XXIV – criar mecanismos para buscar maior efetividade na atuação integrada direcionada aos jovens, garantindo a implementação de ações intersetoriais;
XXV – participar ativamente de programas e projetos conjuntos voltados à juventude, nas diversas fases de planejamento, execução e avaliação;
XXVI – acompanhar a execução e avaliar os resultados dos programas e projetos voltados à juventude, visando à melhoria contínua das políticas públicas;
XXVII – realizar e fomentar a elaboração de estudos e diagnósticos no campo da juventude, identificando as demandas e desenvolvendo soluções adequadas;
XXVIII – contribuir para a capacitação de recursos humanos dedicados à juventude, promovendo a formação contínua de profissionais da área;
XXIX – indicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações propostas, garantindo que os objetivos sejam cumpridos de maneira eficiente;
XXX – providenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentes aos jovens, garantindo o acesso à informação e a promoção de direitos;
XXXI – fornecer condições de apoio técnico e logístico necessários às iniciativas da comunidade, facilitando o desenvolvimento de projetos e atividades de lazer e juventude;
XXXII – controlar e acompanhar as frequências dos servidores através da manutenção do sistema de ponto biométrico, assegurando o cumprimento das jornadas de trabalho;
XXXIII – agendar gozo de férias e licença prêmio dos servidores no sistema, organizando a distribuição das ausências conforme a demanda de trabalho;
XXXIV – atuar de maneira conjunta com o RH e SESMET, acompanhando os afastamentos por motivos de saúde, comunicando de imediato os acidentes de trabalho, acompanhando as perícias médicas e fiscalizando o fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual;
XXXV – acompanhar o processo de compras, desde a inserção do pedido no sistema até a entrega do material/serviço, garantindo o cumprimento dos prazos e a qualidade dos produtos adquiridos;
XXXVI – acompanhar e orientar os servidores quanto à política de segurança da informação, ao uso da internet e aos computadores, promovendo a segurança no ambiente de trabalho;
XXXVII – exercer outras competências correlatas, conforme necessidades da Secretaria e conforme a legislação pertinente.
Parágrafo único. São atribuições do Diretor, da Divisão de Lazer e Juventude, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
Subseção I
Do Setor de Coordenação, Lazer e Juventude
Art. 12. Ao Setor de Coordenação, Lazer e Juventude, compete:
I – auxiliar na elaboração e organização do calendário de atividades de lazer e juventude no Município, garantindo a diversidade e abrangência das ações;
II – coordenar e supervisionar a implementação de projetos de lazer e juventude, assegurando a execução eficiente e conforme os objetivos propostos;
III – desenvolver e implementar programas de incentivo à prática de lazer e atividades culturais, promovendo a inclusão social de diferentes faixas etárias e grupos;
IV – organizar e acompanhar a execução das ações voltadas à juventude, com foco na integração social, política, cultural e econômica da população jovem;
V – articular parcerias com organizações da sociedade civil, escolas, clubes e outras entidades para promover atividades de lazer e programas voltados à juventude;
VI – promover o envolvimento ativo dos jovens nas ações de lazer e recreação, estimulando sua participação em eventos, projetos e outras iniciativas;
VII – coordenar e acompanhar o desenvolvimento de cursos, oficinas e workshops voltados à capacitação da juventude, em diversas áreas do conhecimento e do lazer;
VIII – estabelecer e coordenar ações para fomentar o protagonismo juvenil, incentivando os jovens a serem agentes de transformação em suas comunidades;
IX – incentivar a realização de eventos culturais, artísticos e de lazer, criando espaços de convivência e expressão para a juventude;
X – organizar campanhas e atividades educativas sobre o uso saudável do tempo livre, saúde e bem-estar, focadas nas diferentes faixas etárias e características do público jovem;
XI – coordenar e supervisionar as ações de lazer comunitário, com o objetivo de promover o bem-estar social, o desenvolvimento e a integração entre as comunidades do Município;
XII – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, monitorando o impacto das ações de lazer e juventude na comunidade e buscando melhorias contínuas;
XIII – colaborar na identificação de necessidades e lacunas nas políticas públicas voltadas para a juventude, contribuindo para a formulação de novas propostas;
XIV – garantir a manutenção dos espaços e equipamentos utilizados nas atividades de lazer e juventude, promovendo sua adequação e segurança para o uso da comunidade;
XV – acompanhar o desempenho dos programas de lazer e juventude, realizando ajustes necessários para otimizar os resultados das ações implementadas;
XVI – propor e implementar atividades de lazer que envolvam as famílias e a comunidade, fortalecendo os laços sociais e culturais;
XVII – acompanhar a formação e a atuação das equipes de trabalho envolvidas nas atividades de lazer e juventude, promovendo a capacitação contínua dos profissionais;
XVIII – monitorar o uso adequado dos recursos financeiros destinados às atividades de lazer e juventude, garantindo a transparência e a eficiência na aplicação dos mesmos;
XIX – organizar e coordenar eventos de lazer que integrem diversas áreas, como esporte, cultura, educação e saúde, para promover uma abordagem holística do desenvolvimento juvenil;
XX – fomentar ações que integrem a juventude nas questões sociais e políticas locais, incentivando a participação cívica e o engajamento com a administração pública;
XXI – fornecer apoio logístico e técnico necessário à implementação de programas e ações de lazer, garantindo a infraestrutura adequada para sua execução;
XXII – controlar e acompanhar as frequências dos servidores que atuam no setor, por meio da manutenção do sistema de ponto biométrico, assegurando a organização do quadro de pessoal;
XXIII – agendar gozo de férias e licenças dos servidores do Setor, de acordo com as necessidades da Secretaria e conforme as diretrizes do sistema de gestão de pessoal;
XXIV – atuar de forma integrada com o RH e o SESMET, monitorando os afastamentos por motivos de saúde, comunicando acidentes de trabalho, acompanhando as perícias médicas e fiscalizando o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
XXV – acompanhar o processo de compras de materiais e serviços necessários para a realização das atividades, desde a inserção dos pedidos no sistema até a entrega final;
XXVI – acompanhar e orientar os servidores quanto às políticas de segurança da informação, ao uso da internet e aos procedimentos administrativos, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas;
XXVII – desenvolver e executar outras competências correlatas, conforme demanda da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude e as necessidades da comunidade jovem.
Parágrafo único. São atribuições do Chefe, do Setor de Coordenação, Lazer e Juventude, da Divisão de Lazer e Juventude, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados.
CAPÍTULO IV
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art. 13. Aos servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Decreto, compete:
I – cumprir as ordens, determinações e instruções emanadas das chefias imediatas e superiores hierárquicas;
II – formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento das rotinas e metodologias de trabalho;
III – observar rigorosamente as prescrições legais, regulamentares e normativas aplicáveis à sua atuação;
IV – executar com zelo, eficiência e responsabilidade as tarefas e atividades que lhes sejam atribuídas, prezando pela qualidade do serviço público prestado;
V – zelar pela integridade e conservação dos bens, equipamentos e materiais de trabalho disponibilizados pela Secretaria;
VI – participar de treinamentos e capacitações promovidos pela Secretaria, visando ao aprimoramento técnico e profissional;
VII – manter conduta ética e colaborativa no desempenho de suas funções, respeitando os colegas de trabalho, gestores e os cidadãos atendidos pelos serviços da Secretaria;
VIII – informar à chefia imediata irregularidades, omissões ou situações que possam comprometer a eficiência e qualidade das ações realizadas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os equipamentos da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude deverão funcionar de forma integrada e articulada, promovendo a colaboração mútua entre os setores para garantir a eficácia na execução das políticas públicas esporte.
Parágrafo único. As relações hierárquicas e funcionais serão determinadas conforme as atribuições definidas neste Decreto e a posição dos setores e servidores no organograma da Secretaria, conforme disposto no ANEXO ÚNICO.
Art. 15. Aos Diretores dos equipamentos, no âmbito de suas competências específicas, compete:
I – promover a descentralização de atividades, distribuindo responsabilidades entre as equipes;
II – estabelecer metas claras e exequíveis, alinhadas aos objetivos estratégicos da Secretaria;
III – definir prioridades de trabalho, considerando as demandas e necessidades da população atendida;
IV – acompanhar e avaliar continuamente o desenvolvimento das ações executadas e o desempenho funcional das equipes, propondo melhorias e intervenções quando necessário;
V – garantir a articulação com outros setores e equipamentos da Secretaria para fortalecer a política integrada de esporte.
Art. 16. Os titulares de cargos de chefia deverão colaborar ativamente na elaboração do orçamento anual da Secretaria, subsidiando-o com informações técnicas, projeções de demandas e identificação de prioridades para a execução das políticas públicas.
Art. 17. Aos ocupantes de cargos em comissão poderão ser atribuídas, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, funções e responsabilidades complementares às previstas neste Decreto, desde que compatíveis com as competências institucionais da Secretaria e devidamente formalizadas por ato administrativo específico.
Art. 18. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Secretário e quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.526, de 05 de setembro de 2022.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de janeiro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
JOSÉ ROBERTO PIMENTA
Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de janeiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.