IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 1159A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.469 DE 28 DE JANEIRO DE 2025
“ALTERA O ART. 18, §2º DO DECRETO Nª 5.157 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Aguaí; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.770/23 alterou o art. 86 da Lei nº 14.133/21 para permitir que a faculdade de adesão à ata de registro de preços na condição de não participante possa se dar por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se garantir maior celeridade e eficiência no processo de compras municipais.
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o art. 18,§2º do Decreto nº 5.157/2023 que passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º - A Administração Municipal poderá aderir à ata de registro de preço de outros municípios na condição de não participante, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 28 de Janeiro de 2025, 135º Ano de Fundação e 80º de Emancipação Política do Município.
PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte e Oito Dias do Mês de Janeiro do Ano de Dois Mil e Vinte e Cinco.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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