IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 1088 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 29 DE JANEIRO DE 2.025.
(Cria o cargo de Assessor de Imprensa na Lei Complementar nº 222, de 01 de abril de 2022, e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo de Assessor de Imprensa do Gabinete do Prefeito, de natureza comissionado, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º. A tabela do quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constantes do art. 2 da Lei 222, de 01 de abril de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte cargo:
“Art. ___. (…)
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
N.º de Cargos | Denominação | Ref | Requisito |
01 (AC) | Assessor de Imprensa do Gabinete do Prefeito | 16 | Ensino Técnico ou Superior com experiencia na área de jornalismo ou comunicação ou publicidade. |
Art. 3ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 29 de janeiro de 2.025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: Assessor de Imprensa do Gabinete do Prefeito
Ref.: 16
SUPERIORES IMEDIATOS: Assessor Técnico de Gabinete, Prefeito Municipal
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação; Servidor responsável pela divulgação de todas as informações da Administração Municipal, por meios próprios ou através dos meios de comunicação, assessorar em políticas públicas voltadas para a implantação de ações que objetivem o desenvolvimento da comunicação do poder público municipal e a sociedade.
b) Descrição Analítica: Cuidar da imagem e da promoção do Poder Executivo Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; Divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Executivo Municipal, por meio de diversos instrumentos de comunicação social, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e externamente; Contatar com as Secretarias e demais órgãos municipais, tendo por finalidade reunir fatos e notícias referentes à Administração Municipal que devam ser publicadas e divulgadas nos meios de comunicação; elaborar informativos internos; organizar cronograma de notícias, estabelecendo critérios para informação e divulgação das mesmas, em consonância com a urgência, necessidade e interesse público e tarefas afins, promover as publicações legais; Fornecer apoio logístico a eventos promovidos pelo Município ou em que este participe; Promover, na área de sua competência, novas formas de inserção e divulgação dos trabalhos do Município na imprensa municipal, regional, estadual e nacional; assessorar o setor de informática para a divulgação dos eventos e atos administrativos no site do Município; Assessorar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1. Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
2. Especial: O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados, frequentar cursos e seminários.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
1. Idade Mínima: 18 anos;
2. Escolaridade Mínima: Ensino Técnico ou Superior, com experiência na área de jornalismo ou comunicação ou publicidade.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.