IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 1088 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 29 DE JANEIRO DE 2.025.

(Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais de Dirce Reis e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três décimos por cento) aplicada aos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a título de reposição da inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2.024, pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.025.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 20 de janeiro de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.