IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 1088 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.452, DE 29 DE JANEIRO DE 2.025.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 314.351,80 (trezentos e quatorze mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 56.899,98 (cinquenta e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos)
FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
VALOR: R$ 12.453,03 (doze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e três centavos)
FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 134.697,90 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e noventa centavos)
FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 801.003 - Emenda Parlamentar - Custeio
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 801.003 - Emenda Parlamentar - Custeio
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 653,35 (seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.006 - PMAQ - Prog. Melhoria Acesso e Qualidade
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 9.647,54 (nove mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.002 - Incremento Temporário SUS - Custeio
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.432, de 24/09/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 29 de janeiro de 2.025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.