IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 1088 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.453, DE 29 DE JANEIRO DE 2.025.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal
FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 – Câmara Municipal
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01 – Câmara Municipal
FUNCIONAL: 01.031.0001.2.035 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.432, de 24/09/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 29 de janeiro de 2.025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.