IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 1250 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 22 de 29 de Janeiro de 2025.

“Nomeia Membros da Equipe de Vigilância Sanitária, nos termos da Lei Municipal nº 1.363/98 e decreto Municipal nº 1.435/99, nos moldes que especifica”.

Roberto Carrilho Alves, Prefeito Municipal de Coroados, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere, resolve baixar a seguinte PORTARIA.

Art. 1º - Ficam designados para fazerem parte da equipe de vigilância sanitária, os seguintes membros:

I – Elizete Ferreira Dal Bello – Coordenadora da Vigilância Sanitária e Epidemiológica;

II – Tarcis debortoli Fiuza – Farmacêutico;

III – David de Oliveira Lourenço – Engenheiro Civil;

IV – Sandra Ribeiro do Nascimento – Enfermeira;

V – Antonio Marcos Ferreira – Serviços Gerais;

VI – Lúcia Maria Fróes dos Santos – Serviços Gerais;

VII – Ricardo Pensado Nishida – Técnico do Meio Ambiente.

Parágrafo Primeiro: O exercício das funções dos membros do serviço da vigilância sanitária é considerado serviço público relevante e não será remunerado;

Parágrafo Segundo: A quantidade de horas será estabelecida de forma habitual e permanente ou conforme a necessidade do setor técnico de vigilância sanitária.

Art. 2º - Nenhum membro da equipe da vigilância sanitária poderá exercer suas atribuições de seu cargo sem exigir a credencial de identificação, devidamente autenticada pela autoridade competente, na qual controlará seu uso.

Art. 3º - O modelo, a emissão, a validade, a competência, a definição do controle de distribuição e o recolhimento da referida credencial de identificação serão definidos em portaria própria.

Art. 4º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Portaria nº 46, de 23 de agosto de 2023, bem como as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Coroados

29 de janeiro de 2025.

Roberto Carrilho Alves

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.