IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 1250 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 299, de 29 de janeiro de 2025

“Dispõe sobre a revogação do artigo 3º da Lei Complementar nº 231, de 23 de agosto de 2.018 que dispõe sobre a Concessão do Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais, nos termos que especifica.”

ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei

Art. 1º - O artigo 3º da Lei Complementar nº 231, de 23 de agosto de 2.018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º. Não fará juz ao Vale alimentação os Servidores Públicos Municipais que exercem controle de jornada:

I – O Servidor afastado ou em licença sem remuneração;

II – O Servidor que, durante o mês de referência, ausentar-se ao trabalho injustificadamente, mesmo que apenas meio período;

III – O Servidor que for condenado nas penalidades administrativas devidamente apuradas em sindicância ou em processo administrativo, proporcionalmente ao período de suspensão.

Parágrafo Único: O Vale Alimentação não será descontado nas excessões previstas no artigo 473 da CLT e ao Servidor que se enquadrar no regime de compensação da ausência do trabalho através da adesão ao termo de Acordo Individual de Compensação de jornada ou Banco de Horas.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Coroados/SP, 29 de janeiro de 2025

ROBERTO CARRILHO ALVES

Prefeito Municipal


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