
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 30 de janeiro de 2025 | Edição nº 1758 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.522/25, DE 29 DE JANEIRO DE 2.025
“Cria cargo público no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Paraíso, dispõe sobre seus requisitos, atribuições e dá outras providências.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo comissionado “Assessor Parlamentar”, com caráter de confiança, de livre nomeação e exoneração, com 01 (uma) vaga prevista no Quadro de Pessoal da Câmara.
§ 1º. O cargo previsto no caput tem como requisito: graduação em curso de Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sem débito com a entidade e com, no mínimo, 03 (três) anos de exercício profissional.
§ 2º. As atribuições do cargo previsto no caput são exclusivamente de confiança, previstas a seguir:
I- Assessorar e auxiliar os Vereadores na realização de consultas a banco de dados para obter informações e legislações necessárias para subsidiar a atuação dos parlamentares;
II- Assessorar os trabalhos dos Vereadores junto à comunidade e ao Poder Legislativo em prol do exercício da cidadania;
III- Exercer suas atividades laborativas, também, no gabinete dos Vereadores, atendendo a população e representando os parlamentares em atividades próprias;
IV- Assessorar e auxiliar os parlamentares nas matérias legislativas de seus interesses;
V- Prestar assistência às autoridades em compromissos oficiais;
VI- Assessorar os parlamentares nas reuniões das comissões, reuniões internas e externas, audiências públicas, e outros eventos;
VII- Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
VIII- Assessorar os procedimentos para execução de tarefas do Poder Legislativo;
IX- Assessorar os agentes políticos da Câmara no que diz respeito a pesquisas de normas diversas, jurisprudências e doutrinas, prestando auxílio para o pleno entendimento das normas cabíveis, em conjunto com o Procurador Jurídico da Câmara;
X- Direcionar os agentes políticos da Câmara sobre a aplicabilidade das normas municipais, prestando informações sobre eventuais necessidades de criação, alteração ou revogação de normas municipais;
XI- Participar das sessões e reuniões dos agentes políticos e das comissões legislativas no desempenho de suas funções parlamentares, prestando o assessoramento e direcionamento cabíveis;
XII- Prestar auxílio ao Procurador Jurídico e ao Diretor da Câmara, quando solicitado e na ausência destes;
XIII- É vedado atribuir ao presente cargo, sob qualquer hipótese, o desempenho de quaisquer atribuições ou funções de caráter técnico e/ou burocrático.
Art. 2º. O Vencimento básico mensal previsto ao cargo público constante nesta lei fica fixado em R$ 6.196,00 (seis mil, cento e noventa e seis reais).
Art. 3º. A carga horária fixada para o cargo constante nesta lei é de 20 (vinte) horas por semana.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 29 de janeiro de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
