IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 29 de janeiro de 2025 | Edição nº 799 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.252/2025
De 29 de janeiro de 2025
“Determina a prorrogação do prazo do Processo Administrativo de Sindicância por 60 (sessenta) dias para apuração dos fatos envolvendo a Guarda Civil Municipal e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão do art. 159, caput da Lei Complementar Municipal 20/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto de Pirapora.
CONSIDERANDO a defesa apresentada e a necessária oitiva de testemunhas, e após, o prazo para realização do relatório da comissão.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo de Sindicância instaurado pela Portaria 13.107/2024 de 08 de agosto de 2024 por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 29 de janeiro de 2025.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.